A Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, instituída pela Lei nº12.305/2010, parece ter trazido avanços para a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos RSU, ao prever a necessidade de que tais resíduos sejam depositados somente em aterros sanitários, eliminandose assim os "lixões".
No entanto, tratase de política em desacordo com as práticas adotadas por muitos países, como ocorre na Comunidade Europeia, por meio da Diretiva 2008/98/CE. A política internacional busca a redução do lixo depositado em aterros com a reciclagem e o aproveitamento energético (wastetoenergy WTE). Com a geração termelétrica pela incineração dos RSU, pósreciclagem, mediante
filtragem dos gases emitidos, é possível obter energia limpa e renovável.
Infeliz e inexplicavelmente, a nossa política define os aterros como ambientalmente adequados, sem definir diretrizes ambientais para redução de impactos, como ocorre na Diretiva Europeia 1999/31/CE, que prevê sobretaxas que desestimulam a disposição do lixo em aterros. Resíduos pósreciclagem, que não são tratados termicamente por WTE, devem ao menos ser aterrados. Esta tem sido a forma primitiva de lidar com resíduos sólidos pela humanidade e é ainda hoje usada, estimase, por 80% da população global. Há dois problemas principais associados com os aterros tradicionais: precipitação de chuva e reações bioquímicas dentro do aterro formam chorume contendo ácidos que, ao escapar para o ambiente, podem contaminar águas superficiais e subterrâneas por muitas décadas; além disso, o biogás gerado por estas reações contém até 55% de metano (CH4) e contribui em estimados 3% com o total de gases de efeito estufa (greenhouse gases ou GHG), os quais, acreditase, resultam nas mudanças climáticas.
A fração renovável do lixo (restos de alimentos, podas, jardins, madeira, etc.) é em torno de 60% os plásticos contribuem com cerca de 40% do carbono o grande ganho, no entanto, é a eliminação do metano que seria emitido pelos orgânicos depositados em aterros. O balanço final de carbono é
bastante positivo, muito mais do que apenas pelo aspecto energético, mas sim pelo aspecto ambiental pela eliminação do metano e do chorume, além das enormes áreas utilizadas pelos aterros, cada vez mais distantes, implicando em mais emissões devido ao transporte do lixo.
A empresa Foxx Haztec pretende implantar no país a primeira unidade de tratamento térmico de resíduos WTE, no município de BarueriSP, com potência instalada de 20 MW e capacidade para processar 825 toneladas de lixo por dia. Está em grande evidência em vários países uma nova tecnologia chamada plastictofuel PTF, geralmente por técnicas de Pirólise, que consiste em
aquecimento por fonte externa de determinada fração do lixo, como, por exemplo, alguns plásticos e borracha de pneu. Este processo, em geral, resulta em matéria prima para a indústria petroquímica, como gás de síntese ou em combustíveis (gasolina, querosene e diesel), carbon black, este utilizado na pavimentação asfáltica, bem como outros insumos destinados a construção civil.
A implantação de usinas WTE no país em nada impactará o trabalho dos catadores de lixo, que serão mantidos nas fases prioritárias de separação do lixo para reciclagem e compostagem, e o restante será recuperado energeticamente, destinando aos aterros apenas as cinzas, de onde ainda
serão recuperados metais ferrosos e não ferrosos, que não puderem ser aproveitadas na fabricação de tijolos e/ou usadas como agregado na construção civil.
Podemos afirmar que nenhum aterro no Brasil seria licenciado com os padrões internacionais. Basta ver o novo aterro do Rio de Janeiro, em Seropédica, que foi anunciado como um dos mais modernos da América Latina. Apenas três anos após inaugurado começou a operar com sistema de tratamento de chorume e, mesmo assim, com sérios problemas e eficácia duvidosa.
A PNRS deveria desestimular a disposição de lixo em aterros sanitários, com a geração de energia como é feito em todos os países desenvolvidos, sem exceção, e outros como a China, que se
tornou líder em WTE. Não é possível eliminar ou reduzir significativamente os aterros sem wastetoenergy, que se bem gerida pode ser viabilizada com a cobrança de taxas realistas e incentivos tributários para a venda da energia.
No momento, estamos com quase meio século de atraso em relação às políticas públicas de tratamento adequado dos RSU. Na Alemanha, e outros países, apenas materiais inertes, que não geram impacto ambiental, podem ser depositados em aterros. Desde 2005, o envio de resíduos domésticos ou industriais sem tratamento para aterros é proibido.
Contudo, o principal benefício da WTE é a redução significativa de emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera objetivo a ser cumprido na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima CoP21. Cada tonelada de lixo não tratado em aterros produz aproximadamente 1,2 toneladas de CO2 . Como o Brasil produz cerca de 60 milhões de ton/ano de RSU, se metade fosse destinada para WTE, estaríamos evitando 36 milhões de ton CO2 por ano, com a geração de energia renovável, que ainda representa decréscimo adicional das emissões de GEE com o desligamento de termelétricas a combustíveis fósseis.
A Nationally Determined Contributions NDC, que se refere a Contribuição Nacionalmente Determinada para o Brasil, aderente ao acordo de combate ao aquecimento global, estabelece meta de redução de 37% da emissão de gases, até 2025, podendo se estender a 43%, até 2030, tendo como parâmetro aos níveis de emissão verificados em 2005. Tais objeti vos serão também alcançados com WTE, sendo de vital importância que as autoridades se sensibilizem e promovam políticas públicas adequadas para a gestão adequada dos RSU.
Sérgio Guerreiro Ribeiro é PhD em Engenharia Mecânica Universidade da Califórnia em Los Angeles, Master of Science em Engenharia Nuclear pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e presidente do WastetoEnergy Research and Technology Council Brasil (WTERT Brasil). www.wtert.com.br/ Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi é Advogado, pósgraduado em Direito de Energia Elétrica pelo Centro Universitário de Brasília UniCEUB, sócio da Girardi & Advogados Associados.
Fonte: Valor - Opinião, por Sérgio Ribeiro e Yuri Tie, 19/12/2016

