A Política Nacional de Resíduos Sólidos ­ PNRS, instituída pela Lei nº12.305/2010, parece ter trazido avanços para a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos ­ RSU, ao prever a necessidade de que tais resíduos sejam depositados somente em aterros sanitários, eliminando­se assim os "lixões". 

No entanto, trata­se de política em desacordo com as práticas adotadas por muitos países, como ocorre na Comunidade Europeia, por meio da Diretiva 2008/98/CE. A política internacional busca a redução do lixo depositado em aterros com a reciclagem e o aproveitamento energético (waste­to­energy ­ WTE). Com a geração termelétrica pela incineração dos RSU, pós­reciclagem, mediante
filtragem dos gases emitidos, é possível obter energia limpa e renovável.

Infeliz e inexplicavelmente, a nossa política define os aterros como ambientalmente adequados, sem definir diretrizes ambientais para redução de impactos, como ocorre na Diretiva Europeia 1999/31/CE, que prevê sobretaxas que desestimulam a disposição do lixo em aterros. Resíduos pós­reciclagem, que não são tratados termicamente por WTE, devem ao menos ser aterrados. Esta tem sido a forma primitiva de lidar com resíduos sólidos pela humanidade e é ainda hoje usada, estima­se, por 80% da população global. Há dois problemas principais associados com os aterros tradicionais: precipitação de chuva e reações bioquímicas dentro do aterro formam chorume contendo ácidos que, ao escapar para o ambiente, podem contaminar águas superficiais e subterrâneas por muitas décadas; além disso, o biogás gerado por estas reações contém até 55% de metano (CH4) e contribui em estimados 3% com o total de gases de efeito estufa (greenhouse gases ou GHG), os quais, acredita­se, resultam nas mudanças climáticas. 

A fração renovável do lixo (restos de alimentos, podas, jardins, madeira, etc.) é em torno de 60% ­ os plásticos contribuem com cerca de 40% do carbono ­ o grande ganho, no entanto, é a eliminação do metano que seria emitido pelos orgânicos depositados em aterros. O balanço final de carbono é 
bastante positivo, muito mais do que apenas pelo aspecto energético, mas sim pelo aspecto ambiental pela eliminação do metano e do chorume, além das enormes áreas utilizadas pelos aterros, cada vez mais distantes, implicando em mais emissões devido ao transporte do lixo.

A empresa Foxx Haztec pretende implantar no país a primeira unidade de tratamento térmico de resíduos WTE, no município de Barueri­SP, com potência instalada de 20 MW e capacidade para processar 825 toneladas de lixo por dia. Está em grande evidência em vários países uma nova tecnologia chamada plastic­to­fuel ­ PTF, geralmente por técnicas de Pirólise, que consiste em
aquecimento por fonte externa de determinada fração do lixo, como, por exemplo, alguns plásticos e borracha de pneu. Este processo, em geral, resulta em matéria prima para a indústria petroquímica, como gás de síntese ou em combustíveis (gasolina, querosene e diesel), carbon black, este utilizado na pavimentação asfáltica, bem como outros insumos destinados a construção civil.

A implantação de usinas WTE no país em nada impactará o trabalho dos catadores de lixo, que serão mantidos nas fases prioritárias de separação do lixo para reciclagem e compostagem, e o restante será recuperado energeticamente, destinando aos aterros apenas as cinzas, de onde ainda 
serão recuperados metais ferrosos e não ferrosos, que não puderem ser aproveitadas na fabricação de tijolos e/ou usadas como agregado na construção civil.

Podemos afirmar que nenhum aterro no Brasil seria licenciado com os padrões internacionais. Basta ver o novo aterro do Rio de Janeiro, em Seropédica, que foi anunciado como um dos mais modernos da América Latina. Apenas três anos após inaugurado começou a operar com sistema de tratamento de chorume e, mesmo assim, com sérios problemas e eficácia duvidosa. 

A PNRS deveria desestimular a disposição de lixo em aterros sanitários, com a geração de energia como é feito em todos os países desenvolvidos, sem exceção, e outros como a China, que se
tornou líder em WTE. Não é possível eliminar ou reduzir significativamente os aterros sem waste­to­energy, que se bem gerida pode ser viabilizada com a cobrança de taxas realistas e incentivos tributários para a venda da energia. 

No momento, estamos com quase meio século de atraso em relação às políticas públicas de tratamento adequado dos RSU. Na Alemanha, e outros países, apenas materiais inertes, que não geram impacto ambiental, podem ser depositados em aterros. Desde 2005, o envio de resíduos domésticos ou industriais sem tratamento para aterros é proibido.

Contudo, o principal benefício da WTE é a redução significativa de emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera ­­ objetivo a ser cumprido na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima ­ CoP­21. Cada tonelada de lixo não tratado em aterros produz aproximadamente 1,2 toneladas de CO2 . Como o Brasil produz cerca de 60 milhões de ton/ano de RSU, se metade fosse destinada para WTE, estaríamos evitando 36 milhões de ton CO2 por ano, com a geração de energia renovável, que ainda representa decréscimo adicional das emissões de GEE com o desligamento de termelétricas a combustíveis fósseis.

A Nationally Determined Contributions ­ NDC, que se refere a Contribuição Nacionalmente Determinada para o Brasil, aderente ao acordo de combate ao aquecimento global, estabelece meta de redução de 37% da emissão de gases, até 2025, podendo se estender a 43%, até 2030, tendo como parâmetro aos níveis de emissão verificados em 2005. Tais objeti vos serão também alcançados com WTE, sendo de vital importância que as autoridades se sensibilizem e promovam políticas públicas adequadas para a gestão adequada dos RSU.

Sérgio Guerreiro Ribeiro é PhD em Engenharia Mecânica Universidade da Califórnia em Los Angeles, Master of Science em Engenharia Nuclear pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e presidente do Waste­to­Energy Research and Technology Council ­ Brasil (WTERT Brasil). www.wtert.com.br/ Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi é Advogado, pós­graduado em Direito de Energia Elétrica pelo Centro Universitário de Brasília ­ UniCEUB, sócio da Girardi & Advogados Associados. 

Fonte: Valor - Opinião, por Sérgio Ribeiro e Yuri Tie, 19/12/2016