Os próximos meses serão cruciais para definir o futuro das estatais de saneamento básico. Hoje o setor volta suas atenções ao processo de comprovação da capacidade econômico-financeira das companhias públicas. Estas têm até o fim deste ano para enviar às suas respectivas agências reguladoras os documentos que provem que têm condições para universalizar os serviços dentro do prazo estipulado pela nova lei – 2033, com possibilidade de chegar a 2040 em alguns casos.
Os órgãos reguladores, por sua vez, têm até março de 2022 para decretar quais companhias atenderam aos requisitos e quais terão que abrir mão de contratos para se enquadrar nos critérios, definidos pelo governo federal por meio de um decreto regulamentador da lei.
O processo, porém, é alvo de muitas dúvidas e questionamentos. O primeiro deles é judicial, já que a associação que reúne as estatais pede ao Supremo Tribunal Federal a prorrogação do prazo para o processo.
A lei do saneamento definia que o decreto regulamentador, com os critérios, deveria ter saído até outubro de 2020, o que não se concretizou. O texto foi publicado apenas em março deste ano. As empresas públicas pedem que os meses de atraso sejam repostos.
Além disso, há críticas em relação a restrições impostas pelo decreto, que as estatais consideram ilegais. Uma delas é a proibição de que os contratos com os municípios sejam reequilibrados por meio de extensão contratual. O princípio seria o mesmo dos contratos firmados com empresas privadas: uma vez que a nova lei inclui exigências de investimentos não previstas no momento da assinatura do contrato, existe o direito de reequilíbrio, que pode se dar por prorrogação, aumento de tarifa ou pagamento. O decreto, porém, vetou a primeira opção.
Além disso, as empresas questionam restrições impostas para a assinatura de Parcerias Público Privadas, que as estatais poderiam usar para conceder parte de sua operação a um terceiro e, assim, garantir a execução dos investimentos.
O STF, porém, ainda não emitiu nenhuma decisão sobre o tema.
Para além da ação, há muitas dúvidas sobre como funcionaria a aplicação da norma na prática. Por exemplo, no caso em que a estatal precisa abrir mão do contrato, a lei define que isso seja feito mediante indenização pelos bens reversíveis não amortizados (ou seja, uma compensação pelos investimentos feitos, já que o retorno de longo prazo será frustrado). Porém, a maior parte das prefeituras vive uma crise fiscal e dificilmente terá recursos para isso. Além disso, o cálculo desses valores deverá ser alvo de muita disputa.
Ou seja, embora os prazos estejam se aproximando, ainda há uma série de incertezas que poderão provocar turbulências no processo.
Fonte: Valor Econômico - Empresas, por Taís Hirata, Valor — São Paulo, 17/12/2021

