O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou ontem ao Congresso Nacional, por meio de ofício em que oficializou a mudança na meta fiscal do próximo ano, que o governo reabrirá em 2021 créditos extraordinários autorizados neste ano para combater a pandemia. Isso significa que algumas despesas de combate à pandemia no próximo ano poderão ser financiadas com esses recursos.

O anexo do ofício do ministro não cita os gastos que poderão ser financiados com a reabertura dos créditos extraordinários deste ano, mas fontes do governo informaram que a compra de vacinas poderá ser um deles. Guedes estimou um gasto de R$ 20 bilhões com vacinação e a medida provisória abrindo esse crédito estava para ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A estimativa apresentada pelo governo foi que as reaberturas e o pagamento de restos a pagar de créditos extraordinários com impacto em 2021 somam R$ 31,6 bilhões. Pagamentos atrasados do auxílio emergencial também entrariam nessa conta, mas os dados não estão detalhados. A projeção foi feita, de acordo com o texto enviado ao Congresso, com base em informações consolidadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, provenientes dos ministérios da Saúde e da Cidadania, bem como da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As despesas pagas com créditos extraordinários não entram no teto de gastos. Mas o valor foi incorporado à nova meta de déficit primário, agora em valor fixo, de R$ 247,118 bilhões, anunciada ontem pelo governo. A LDO deve ser votada hoje pelo Congresso.

Fontes do governo explicaram que a estimativa de R$ 31,6 bilhões é a repercussão financeira de créditos extraordinários decorrentes da pandemia que os órgãos setoriais estimam que não vão executar até 31 de dezembro deste ano. “Aí, encontram-se restos a pagar e possíveis reaberturas de créditos extraordinários, casos em que o empenho não consiga ser efetuado até 31 de dezembro”, explicou uma fonte.

Outra autoridade observou que os créditos extraordinários abertos nos últimos quatro meses do ano podem ser reabertos no ano seguinte. O parágrafo segundo do artigo 167 diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao Orçamento do exercício financeiro subsequente.

Outra fonte explicou que a Secretaria do Tesouro Nacional verificou que os restos a pagar e as reaberturas dos créditos extraordinários para o combate à pandemia farão pressão financeira desproporcional ao tamanho de restos a pagar usual, o que vai impactar o resultado primário do governo central (Tesouro, Previdência e Banco Central).

Ontem, a Instituição Fiscal Independente (IFI) havia estimado que a estimativa de restos a pagar do auxílio emergencial seria de R$ 29 bilhões, e para os gastos da pandemia em geral, de R$ 45 bilhões a R$ 55 bilhões. O número apresentado pelo governo é um pouco mais modesto, já que inclui todas as possíveis despesas com recursos derivados de crédito extraordinário.


Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Ribamar Oliveira e Fabio Graner - Brasília, 16/12/2020