Acidentes com operários da construção civil que trabalhavam em altura por sorte não acabam em tragédias. Em ambos os acidentes noticiados abaixo os trabalhadores não utilizavam os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs obrigatórios para esse tipo de atividade, conforme prevê a Norma Regulamentadora – NR 35.
 
Em 2012, apenas no setor da construção civil, foram realizadas cerca de 30.000 ações fiscais durante as quais foram lavrados 35.000 autos de infração e aproximadamente 500 acidentes foram analisados. O setor é o líder em autuações e ocorrência de acidentes.
 
Em um dos acidentes, os operários estavam presos a cintos de segurança que arrebentaram com a queda da bandeja de sustentação que eles montavam. Os dois trabalhadores sobreviveram ao acidente porque o acidente ocorreu quando eles estavam trabalhando no segundo andar do prédio.
 
A NR 35 determina que os EPIs devem ser especificados e selecionados considerando a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual de queda. A Norma especifica ainda que na aquisição dos mesmos devem ser feitas inspeções e, caso apresentem defeitos ou deformações, deve ser recusado o uso.
 
No acidente ocorrido em Ribeirão Preto (SP), os bombeiros informaram que o pedreiro que despencou de um andaime não utilizava os EPIs recomendados, os quais evitariam o acidente.
 
Diante da frequente ocorrência de acidentes, o Sinait volta a lembrar da importância no investimento em prevenção. Além disso, a necessidade crescente por segurança e saúde do trabalhador exige a realização de concursos públicos para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e a melhoria das condições de trabalho.
Fonte: Sintracom BA, 14/12/2012