A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, em votação simbólica, o requerimento de urgência da proposta que estabelece um novo Refis para empresas que tiveram queda de faturamento durante o período da pandemia é que prevê que empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive em recuperação judicial, possam aderir ao programa de parcelamento de débitos tributários. Com a aprovação do requerimento, o projeto pode ser apreciado diretamente no plenário sem precisar passar por comissões. O texto foi aprovado pelos senadores em agosto.
Os débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores.
O prazo de pagamento é de até 180 meses após o pagamento da entrada, sem redução nos acréscimos legais.
Fonte: Valor Econômico - Política, por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto, Valor — Brasília, 13/12/2021

