Grandes empreiteiras em processo de recuperação judicial estão a um passo de ficar impedidas de assinar contratos com
todo o setor público. O banimento valeria para obras e serviços no âmbito da União, Estados e municípios. A medida faz
parte de um polêmico artigo que entrou na versão da nova Lei de Licitações, aprovada em comissão especial da Câmara dos
Deputados na semana passada. Nos bastidores, construtoras implicadas na Operação Lava-Jato articulam uma tentativa de
derrubar em plenário esse ponto do projeto.

Empresas como UTC, OAS, Galvão Engenharia e Mendes Júnior fazem parte da relação de construtoras em recuperação
judicial atualmente. A restrição também se aplicaria aos casos de companhias em processo de recuperação extrajudicial,
como a Triunfo Participações e Investimentos, em que há acordo direto entre credores e devedores privados.

A nova Lei de Licitações, que deve substituir a 8.666/93, já foi aprovada no Senado e agora está em fase final de tramitação
na Câmara. Uma mudança feita pela comissão especial introduziu, no artigo 67, exigências para "demonstrar a aptidão
econômica do licitante" na habilitação às futuras concorrências. As empresas terão que entregar, entre outros documentos,
"certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial".

As antigas gigantes da construção, em apuros depois da Lava-Jato, consideram que essa nova exigência tem pano de fundo
inconstitucional. Para elas, impedir o livre exercício da atividade empresarial é frustrar o princípio da "função social" da
empresa - gerar riqueza e empregos. Também feriria o princípio da "igualdade". A tese é que se uma empresa está em
recuperação judicial ou extrajudicial, mas preserva sua capacidade técnica e financeira de executar obras, dificultar a
conquista de novos contratos seria uma forma de contrariar a isonomia na concorrência.

O Valor apurou que a revogação desse trecho é uma das prioridades de grandes empreiteiras na votação em plenário da
Lei de Licitações. De qualquer forma, como o projeto foi alterado em diversos pontos, voltará obrigatoriamente ao Senado.
Os senadores poderão, então, apenas ratificar ou rejeitar as mudanças feitas na Câmara. Não se pode dar nova redação aos
artigos.

As construtoras avaliam que, em último caso, a jurisprudência nos tribunais lhes é favorável. Em junho, a 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas em recuperação judicial poderiam, sim, participar de licitações.
"A exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à
empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade
econômica", afirmou, na ocasião, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria.

De acordo com o voto do relator, o contratante público deve avaliar as condições das empresas em crise de executar o
serviço, mas seria "incabível" uma inabilitação automática. O processo foi levado ao STJ pela empreiteira capixaba
Tracomal Terraplanagem e Construções Machado.

De modo geral, a versão do projeto aprovada pela comissão especial foi bem recebida por construtoras ouvidas
reservadamente pelo Valor. Entre outros avanços, foram citados o seguro-garantia escalonado (de 5% a 30% do valor do
contrato, evitando a entrada em obras de empresas sem lastro); métodos alternativos de resolução de conflitos; maior
disciplina das questões ambientais, como a possibilidade de rescisão do contrato caso as áreas não tenham recebido licença
prévia; normatização única para contratos com a administração pública; definição de prazos para medição e pagamento
das obras.


Fonte: Valor, Por Daniel Rittner de Brasília, 10/12/2018