Mais uma entidade propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5826) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a reforma trabalhista. A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) questiona dispositivos da Lei 13.467 que cria o contrato de trabalho intermitente. O relator é o ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar. De acordo com a entidade, o contrato intermitente favorece a atividade empresarial em detrimento do trabalhador, parte hipossuficiente da relação de emprego. Esse tipo de contrato é descontínuo, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, conforme a demanda do contratante. Já na Adin 5806, impetrada em novembro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp) questiona além do trabalho intermitente, outros pontos da reforma.
Fonte: Valor - Legislação, 05/12/2017

