O mundo está mobilizado em busca de uma vacina contra o coronavírus. Dessa descoberta científica depende o retorno mais seguro das atividades industriais, reabertura plena do comércio e serviços e retomada do convívio social. Enquanto isso não ocorrer, talvez sejam comuns situações como as que acompanhamos na Europa e nos EUA, de recrudescimento dos casos de infecção e das medidas de isolamento em combate a uma segunda onda da pandemia.

A vacina representa, portanto, uma resposta à questão sanitária e, também, à crise econômica global. Por essas razões, as compras, pelo governo federal e por diversos governos estaduais de vacinas, em regime de cooperação e transferência de tecnologia, devem ser consideradas ações estratégicas e acertadas. Essa medida nos coloca ao lado de países que estão em busca da imunização para superar a maior crise de saúde do último século.

É preciso conduzir processos de compras mais complexos, guiados por outros critérios além de menor preço

Mas, para além do mérito da aquisição em si, é digno de nota que as compra de vacinas se deram sob a forma de uma encomenda tecnológica - um feito raro no Brasil. Essa modalidade de aquisição governamental está presente na legislação brasileira desde 2004, mas ainda é bem pouco utilizada. O instrumento foi recentemente revisto e aprimorado por meio do Marco Legal de Inovação, aprovado em 2016 e regulamentado em 2018.

Os novos termos trouxeram maior segurança jurídica para o seu uso na gestão pública ao tornar claro o seu propósito: aquisição de soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico. Nesse sentido, o Estado se dispõe a compartilhar o risco de desenvolvimento de um produto ou serviço não disponível no mercado, mas necessário para responder a desafios já postos. Essa é exatamente a situação atual: a demanda urgente por uma vacina contra a covid-19 que ainda não existe para comercialização.

O volume de recursos alocados pelo poder público em compras governamentais justifica o convite à reflexão sobre a aplicação de forma mais estratégica desses valores. Dentre os países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estima-se que as nações despendam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) em compras públicas, mesma proporção que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estima para países da América Latina.

No caso do Brasil, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) apontou uma média de gastos da ordem de 10% do PIB. Apenas em 2016, foram alocados cerca de R$ 633 bilhões em aquisições governamentais. Fica claro que há oportunidade para utilizar parte desse poder de compra para impulsionar a ciência, tecnologia e inovação no país. Para isso, uma das opções seria direcionar os recursos do orçamento à superação de problemas econômicos e sociais, por meio de soluções nacionais inovadoras, desenvolvidas e produzidas conjuntamente pelo Estado, setor empresarial e instituições de ensino e pesquisa (ICTs).

Esse modelo já é bastante difundido no exterior e tende a ganhar cada vez mais evidência diante do cenário de restrições orçamentárias e pressões por maior efetividade do gasto público. Os Estados Unidos são considerados um caso clássico. Apresentando legislação extensa, mas flexível, o país faz uso inteligente das compras públicas ao conferir tratamento diferenciado para pesquisa e desenvolvimento. Ganham destaque as ações capitaneadas pelo Departamento de Defesa. As demandas do governo americano nessa área são atendidas por empresas e ICTs e muitas delas se tornam produtos de prateleira ao consumidor final. Foi assim que nasceu a internet, o GPS e tantos outros produtos consumidos por todos nós no mundo inteiro.

O Brasil precisa despertar para esse movimento em favor do uso do poder de compra para promover inovação e, consequentemente, crescimento econômico. Essa também deve ser vista como ação estratégica e de retomada do crescimento em período de crise e de pós-crise, pelos quais estamos passando. As compras da vacina contra covid-19 representam um passo relevante nessa direção.

Mas para que seja possível uma atuação mais incisiva em todas as esferas da administração pública, é preciso adequar a legislação para diminuir a burocracia e dar segurança jurídica aos gestores públicos, sem que isso represente qualquer ameaça ao uso adequado dos recursos. É possível se inspirar na experiência da encomenda tecnológica, hoje amparada por dispositivos bem definidos e material técnico de apoio produzido por instituições de referência como o Ipea e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Nesses termos, a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), criada e coordenada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende a aprovação do Projeto de Lei 1292/1995, que permitirá modernizar a legislação sobre compras públicas, no sentido de facilitar o uso estratégico para fins de promoção da ciência, tecnologia e inovação. O projeto aguarda votação no Senado Federal.

Como parte dessa agenda, também é preciso capacitar gestores em processos de compras públicas de soluções inovadoras. Como se observa em outros países, é de suma importância preparar os técnicos de governo para conduzir processos de compras mais complexos, que não são guiados por critérios simples de menor preço.

O momento exige respostas rápidas e a implementação dessas medidas. O Brasil precisa enxergar as compras públicas como alavanca para a inovação, que deve estar entre as prioridades da agenda. Uma agenda comprometida com a eficiência do gasto público e com o crescimento econômico.

Pedro Wongtschowski é líder da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) e presidente do Conselho de Administração da Ultrapar e da Embrapii.


Fonte: Valor Econômico - Opinião, por Pedro Wongtschowski, 02/12/2020