Diante da resistência do relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), deputado Danilo Forte (União-CE), em acatar a emenda que limita a R$ 23 bilhões o contingenciamento em 2024, o governo estuda outra forma de restringir o bloqueio de recursos no ano que vem.

Valor apurou que o governo deve propor que saúde e educação não entrem dentro do cálculo das despesas discricionárias passíveis de contingenciamento. Com isso, os 25% máximos de bloqueio teriam de ser aplicados sobre um montante menor.

Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), endossado pela Advocacia-Geral da União (AGU), traz a tese de que, dentro do piso de saúde e educação, há despesas discricionárias que, na prática, precisam ser executadas, para cumprimento do piso. Por isso, a ideia é, na LDO, excetuar essas despesas do cálculo de discricionárias passíveis de contingenciamento.

Com isso, o contingenciamento, que no ano que vem poderia atingir até R$ 53 bilhões considerando essas despesas de saúde e educação, seria limitado a algo em torno de R$ 25 bilhões, próximo de um nível considerado aceitável pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A limitação do contingenciamento foi o principal argumento usado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para convencer o presidente a manter a meta de resultado primário igual a zero em 2024.

A interpretação será possível, segundo duas fontes informaram ao Valor, porque o novo arcabouço fiscal estabelece que o contingenciamento não pode atingir o “nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública”, sendo este nível mínimo estabelecido em 75% do valor das despesas discricionárias autorizado na respectiva lei orçamentária anual.

O novo arcabouço, contudo, não estabelece exatamente quais são essas despesas discricionárias necessárias ao funcionamento da máquina pública, apenas o percentual. A ideia em estudo pelo governo é apontar que, dentro dessas despesas fundamentais, estão discricionárias de saúde e educação, por isso essas áreas não entrariam no cálculo, reduzindo o valor do contingenciamento máximo.

De acordo com o parecer da PGFN, ao qual o Valor teve acesso, o “funcionamento regular da administração pública restaria prejudicado caso não sejam ressalvadas de sua base de cálculo os pisos constitucionais da saúde e da educação”, pois “tais obrigações constitucionais ocupam parcela considerável do conjunto de despesas teoricamente passíveis de contingenciamento”.

Por isso, o governo quer que o relator inclua na LDO que “o limite para o bloqueio de empenho e pagamento necessário para preservar o funcionamento regular da administração pública será o montante equivalente a 25% das despesas discricionárias previstas na lei orçamentaria, deduzidas da base de cálculo as despesas discricionárias necessárias ao cumprimento de comandos constitucionais como o do cumprimento dos pisos da saúde e educação”.

Segundo uma fonte, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que a LDO preveja ressalvas ao contingenciamento, por isso não haveria óbice jurídico à interpretação. Já técnicos consultados pelo Valor afirmam que dificilmente essa tese se sustenta, porque o bloqueio sempre foi aplicado em cima do rol total de despesas discricionárias.

Interlocutores de Danilo Forte também acham difícil que o relator acate a tese do governo, mas ponderam que gastos com saúde e educação são populares, o que poderia sensibilizar o Congresso.

Segundo o economista Marcos Mendes, associado do Insper, se adotada a interpretação sugerida pelo governo, o efeito prático será que o “resultado primário ficará aquém da meta e a dívida crescerá mais”.

O governo considera que a limitação do bloqueio é fundamental, porque Lula não quer que o contingenciamento atinja verbas de obras.


Fonte: Valor Econômico - Política, por Jéssica Sant’Ana e Julia Lindner — De Brasília, 01/12/2023