Mineradoras de Minas Gerais, Amapá e Pará tentam reduzir o valor das taxas de fiscalização cobradas pelos estados no Supremo Tribunal Federal. Em muitos casos, os valores excedem o orçamento das secretarias responsáveis pela regulação do setor.
Essa é a segunda rodada de uma disputa que, em agosto, resultou em derrota para as empresas. O Supremo deu ganho de causa aos estados em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O entendimento da maioria dos ministros foi o de que a cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) é constitucional.
Agora, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) —que moveu as ações representando as mineradoras—pede uma calibragem dos valores, considerados abusivos. Ainda não há data para o julgamento dos recursos.
O objetivo é diminuir a cobrança de forma equivalente aos custos de fiscalização das atividades de mineração. De acordo com a Confederação, as taxas neste momento servem apenas para arrecadação e gastos diversos, sem ligação com a fiscalização.
Uma auditoria da Ernst & Young, feita a pedido da CNI, mostrou que, no Pará, o valor arrecadado com a TFRM foi 3.797% maior que as despesas da secretaria estadual que cuida da mineração; em Minas, 431%. Haveria, portanto, desvio de finalidade na cobrança.
Dados do governo do Pará indicam que até outubro deste ano a TFRM rendeu R$ 416 milhões aos cofres públicos, 9% a mais do que no mesmo período de 2021 –nos 12 meses de 2021 o governo paraense recebeu R$ 566 milhões com a taxa.
Em Minas, a arrecadação até outubro foi de R$ 349 milhões, alta de 18% na comparação com o mesmo intervalo do ano passado.
O setor hídrico, por exemplo, também paga taxas de fiscalização no Pará, porém em quantias menores do que a mineração. O STF declarou que o "pedágio" no setor é inconstitucional e a cobrança foi reajustada.
Até outubro, a taxa rendeu somente R$ 361 mil –em 2019, antes da revisão, a arrecadação com a taxa ultrapassou R$ 41 milhões.
Outro ponto levantado pela CNI é de que a ANM (Agência Nacional de Mineração), órgão dedicado à regulação e fiscalização do setor, já seria suficiente para a fiscalização das empresas.
Com a criação das leis que estabeleceram a TFRM em 2011, os estados estariam atravessando a competência da ANM, que possui orçamento de R$ 8,7 bilhões.
O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), entidade que reúne as grandes empresas do setor, disse ao Painel S.A. que considera abusiva a cobrança das taxas e argumenta que os estados precisam fazer as revisões da TFRM.
Procurada, a Agência Nacional de Mineração não respondeu aos questionamentos da coluna até o fechamento desta edição. A Samarco, uma das gigantes no setor, não quis participar da matéria.
Julio Wiziack (interino) com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix
Fonte: Folha de São Paulo - Painel S.A., por Julio Wiziack (interino) com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix - São Paulo, 27/11/2022

