O mesmo tipo de providência que a PwC exigiu que a Petrobras tomasse para poder aprovar seus demonstrativos financeiros será, na teoria, demandada também das empreiteiras citadas na Operação Lava-Jato quando elas forem fechar seus balanços, de acordo com um auditor que preferiu não ser identificado.
A regra de auditoria é a mesma para companhia aberta ou fechada, disse o executivo. Segundo ele, ainda que não seja necessário que as companhias contratem assessores do porte que a Petrobras contratou para fazer a apuração interna, as "investigações terão que ser profundas, e não rasas". Conforme o Valor apurou, algumas delas já iniciaram o processo de contratação de escritórios de advocacia para lhes ajudar no processo.
Isso significa que, ao menos em tese, companhias como Odebrecht, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, OAS, UTC, Engevix, Galvão Engenharia também terão que rever seus sistemas de controle interno para ter seus balanços "aprovados" pelos auditores no ano que vem. Todas elas são auditadas por uma das quatro grandes auditorias globais - Deloitte, PwC, EY e KPMG.
Porém, a realidade pode não mostrar o mesmo cenário. Mendes Júnior, auditada pela BDO RCS, e a Iesa, que tem as contas checadas pela Baker Tilly, são as duas únicas empresas envolvidas de forma mais próxima com o caso que têm capital aberto. E, ao contrário da Petrobras, ambas apresentaram seus balanços do terceiro trimestre sem que a investigação da Polícia Federal fosse um impeditivo.
No caso da Mendes Júnior, ainda que o balanço tenha saído com quatro dias de atraso, o auditor da BDO assinou o parecer e tratou da Operação Lava-Jato em um parágrafo de ênfase, usado para chamar a atenção do leitor para um assunto, mas que não compromete a concordância com os números apresentados.
O texto repete um comunicado feito pela companhia em resposta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dizendo que a "Mendes Júnior" que aparece nas reportagens não é a mesma que tem capital aberto, mas outra empresa do grupo. E afirma que a Sérgio Cunha Mendes não tem cargo executivo da companhia aberta, sendo apenas membro do seu conselho. Aparentemente, isso pareceu ser suficiente.
No caso da Iesa, que está em recuperação judicial e divulgou o balanço também com atraso, no dia 18, o auditor assinou o parecer, datado do dia 14 de novembro, sem citar a investigação sobre as suspeitas de corrupção.
Todas as seis auditorias foram procuradas pela reportagem. Nenhuma delas se pronunciou, com o argumento de que não falam sobre clientes.
O restante das empreiteiras não tem capital aberto, e portanto não tem a obrigação de apresentar balanços trimestrais, apenas anuais, que costumam ser publicados em diários oficiais estaduais até o fim de abril.
Embora não haja punição expressa na lei das S.A. para casos de atraso, essas empresas possuem relacionamento com bancos e investidores do mercado de dívida privada no Brasil e no exterior, que requerem informações periódicas para renovar suas operações.
Tendo como base o teor das denúncias feitas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e por outros envolvidos, que admitiram pagamento e recebimento de propina, as empreiteiras provavelmente não terão que fazer correções importantes nos balanços.
Se a Petrobras contabilizou incorretamente o pagamento de corrupção como parte do ativo imobilizado construído ou adquirido, e por isso terá que "baixar" esses valores, pois se tratava de despesa corrente, as construtoras já registraram os repasses como gastos do próprio ano, com o pagamento feito contra notas fiscais específicas emitidas pelas consultorias-laranja envolvidas no caso.
O ajuste provável que deve ocorrer é apenas na linha de Imposto de Renda, já que propina não é uma despesa dedutível. Como o valor não deve ser muito significativo (o IR é um percentual do valor pago como propina), é possível que os ajustes não sejam relevantes o suficiente para justificar a republicação de balanços antigos, podendo ser registrados no exercício de 2014.
Outra consequência que as empresas e seus auditores terão que acompanhar diz respeito a possíveis rompimento de contratos, suspensão de pagamentos e tentativa de cobrança de valores por parte da Petrobras ou outros contratantes do setor público.
Nesse caso, os saldos de contas a receber das empreiteiras terão que ser avaliados com cuidado redobrado, já que parte deles poderá não se transformar em entrada de caixa no futuro. Para algumas empresas, a suspensão de contratos pode ser relevante a ponto de colocar em risco a continuidade operacional - ponto que os auditores são obrigados a avaliar quando fazem seu trabalho e apontar no parecer caso concluam que a ameaça de quebra é real.
Do lado do passivo, a atenção será na existência de contingências com cobrança de valores ou pela possível imposição de multas pelas autoridades responsáveis por investigar casos de corrupção - no Brasil e eventualmente no exterior - ou formação de cartéis.
Fonte: Valor, por Fernando Torres, 24/11/2014

