Um dos pontos que geraram maior disputa nas negociações das medidas de socorro aos Estados, a possibilidade de reestruturação de dívidas com mecanismo de securitização até agora não andou. Apesar de aprovada na Lei Complementar 173 sob demanda dos governadores, o Tesouro Nacional não registrou nenhum pedido para dar aval (garantia) para qualquer Estado.
O programa abriu um espaço de R$ 20 bilhões para que os Estados tomassem crédito para pagar dívidas antigas. Esse financiamento, além da garantia do Tesouro, poderia ser securitizado, ou seja, repassado a uma terceira instituição pelo banco emprestador. Para a operação se concretizar, porém, ela tem que seguir algumas regras, entre elas ter um custo financeiro limitado ao teto que é definido pelo comitê de garantias do Tesouro.
O deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), relator do novo programa de ajuste dos Estados, disse ao Valor que deve alterar a lei para viabilizar essa linha de crédito. O projeto estabelece regras permanentes de ajuste e socorro para os Estados, em substituição ao antigo Plano Mansueto, que não andou no Congresso.
“O que queremos com a securitização é que o custo da nova operação seja mais baixo que o custo atual. Por que isso? Porque você vai diluir o risco. Em vez de só um banco carregar a dívida, vários bancos vão poder carregar, por isso é mais barato”, afirmou Benevides.
Segundo ele, a ideia é extinguir a limitação definida pelo Tesouro, permitindo a operação, desde que haja um custo menor na reestruturação. “Se a União me deu aval para tomar R$ 500 milhões a CDI mais 14%, por que não dará para uma operação a CDI mais 6% ao ano?”, ponderou.
O Tesouro argumenta que define juros bem baixos porque, como se trata de uma linha de menor risco e ainda permite que o banco venda a carteira, não faria sentido deixar os bancos livres para cobrar qualquer taxa. Na tabela mais recente de “custo máximo”, uma operação dessas com prazo de dez anos poderia ter uma taxa de no máximo de CDI mais 2,2 pontos percentuais. Sem a securitização, esse custo máximo seria de CDI mais 2,58 pontos percentuais.
Há uma leitura dentro e fora do governo federal de que os bancos não estão interessados em fazer esse tipo de operação. Uma fonte de um Estado interessado na medida explicou que nesse limite devem estar incluídos outros custos envolvidos na negociação, o que acaba tirando ainda mais a atratividade para as operações.
Outro problema apontado pelos Estados é o prazo curto para se estruturar uma operação. O texto da lei permite que isso ocorra até o fim deste ano. Mas a legislação só foi aprovada no meio do ano e regulamentada em agosto, encurtando o tempo para o processo.
Segundo uma fonte, mesmo com tudo de acordo, uma operação dessa leva cerca de seis meses para ficar pronta. Ao trazer para a regra permanente, Benevides, caso seu texto seja aprovado, também resolverá esse problema.
Fontes apontam que os maiores interessados nesse desenho seriam os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, mas nenhum deles apresentou projeto. São Paulo chegou a fazer sondagens com alguns bancos para a possibilidade de reestruturar cerca de R$ 600 milhões de uma dívida mais cara, mas as instituições não demonstraram interesse.
Uma das principais lideranças entre os Estados, o governo do Piauí, Wellington Dias (PT), atribui a falta de efetividade da linha à sua regulamentação. “A regra infelizmente prevê que ninguém pode tomar empréstimo (prazo de 30 a 35 anos) para alongar dívidas por taxa superior à que a União utiliza para emitir títulos de curto prazo: 90 dias, seis meses”, disse ao Valor.
“O Piauí tomou empréstimos a 14% ao ano, poderia alongar uma dívida, hoje com prazo médio de oito anos, de cerca de R$ 2 bilhões, para um prazo de 30 anos e taxa de cerca de 9%, menor do que o Estado paga atualmente. E não pode, por causa dessa regra.”
Ele explicou que o pagamento anual de juros e encargos cairia de R$ 450 milhões para cerca de 250 milhões. “Ganharia só o Piauí cerca de R$ 200 milhões para investimentos. A lei era para permitir empréstimos no modelo da securitização desde que fosse para alongamento com prazo maior que o atual e juros/encargos menores que o atual.”
A visão do Tesouro é que o custo não pode ficar liberado porque quem vai garantir a operação é a União. Dessa forma, não faria sentido que os encargos ficassem acima do prêmio de risco que o governo federal paga em suas operações, ainda mais com a possibilidade de venda de carteiras.
“Se quiser fazer sem garantia da União, não tem limitação de custo”, lembra uma fonte, explicando que há uma portaria regulamentando essas operações sem garantia federal e com possibilidade de securitização sem as amarras definidas no âmbito da Lei Complementar 173.
Dias informou que o assunto foi levado ao secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Uma fonte do governo federal acha pouco provável que haja prorrogação de prazo ou mudanças de regras, embora outro interlocutor dos Estados aponte ser possível haver ajustes para viabilizar essa modalidade.
Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Fabio Graner - de Brasília, 17/11/2020

