O governo federal poderá fazer renúncia fiscal sem ter que promover um aumento ou criar um tributo para compensar a perda de receita no Orçamento, o que hoje é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela lei, a concessão ou ampliação de qualquer benefício tributário deve ser acompanhada de elevação de alíquotas de impostos, ampliação da base de cálculo ou criação de um novo tributo ou contribuição.

O ajuste na LRF para permitir que a "compensação" possa ser feita também por corte de despesa está previsto no projeto de lei que muda os indexadores dos contratos das dívidas dos Estados e municípios com a União, aprovado recentemente pelo Senado e encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo uma fonte da área econômica, o projeto tem uma "lógica adequada que faz sentido" porque a redação atual do artigo 14 da LRF inviabiliza, por exemplo, uma queda da carga tributária. "Estamos criando uma hipótese [de compensar redução de receita com corte nas despesas], o que não tinha", comentou. "Isso não quer dizer que não haverá controle", destacou.

O técnico da área econômica explicou ainda que o próprio projeto prevê que o impacto de renúncia tributária como por anistia, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação de base tributária esteja previsto nos relatórios bimestrais do governo que tratam do comportamento das receitas e despesas para que a meta de superávit primário seja cumprida.

Ou seja, se houver desajuste nas contas devido à desoneração tributária, terá que ser compensada com redução das despesas ou adequação por meio de elevação de arrecadação. Se as estimativas do relatório forem frustradas, a despesa terá que ser contingenciada, informou a fonte.

O problema, no entanto, é que as avaliações para compensação são feitas com base em estimativas do governo de corte de despesas e aumento das receitas.

Atualmente, quando o governo concede um benefício fiscal que implique queda de arrecadação, tem que informar, de imediato, como será feita a compensação. Somente neste ano, as desonerações tributárias já ultrapassam a casa dos R$ 70 bilhões.

Segundo o novo projeto aprovado pelo Senado, a renúncia fiscal deve estar prevista no Orçamento do ano em que o benefício foi concedido e no seguinte. Caso não haja a previsão do benefício em ano posterior à concessão do incentivo, o benefício deverá ser retirado.

"Nossa leitura era que o artigo 14 da LRF tem como opção para compensação apenas o aumento de outro tributo. Por isso, mesmo com as desonerações tributárias feitas, não há queda da arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB)", explicou a fonte.

No fim de 2012, o governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) 99 para mudar os critérios de indexação dos contratos das dívidas dos Estados e municípios com a União. Na ocasião, incorporou ao texto a possibilidade de flexibilização na "compensação" da renúncia fiscal.


Fonte: Valor, por Edna Simão , 14/11/2014