A suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da portaria que estabeleceu novas regras para fiscalização do trabalho escravo foi recebida com alívio no Palácio do Planalto. Preocupado com o grande desgaste causado pela medida, o presidente Michel Temer viu na decisão da ministra Rosa Weber a melhor saída para a polêmica.

Com o veto à portaria, o presidente se livra das críticas e ainda ganha uma boa desculpa para os deputados aliados que defendem as medidas: a decisão é do Supremo. Temer não deve incentivar a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrer da liminar do STF, que seria o caminho natural caso realmente estivesse interessado em manter a portaria. Apesar disso, defende que as regras para a fiscalização do trabalho escravo sejam modernizadas, porém com debate mais amplo.

Publicada semana passada, a portaria do Ministério do Trabalho alterou as regras de combate ao trabalho escravo e levantou fortes críticas do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além de afirmar que a divulgação da "lista suja" deve ocorrer por "determinação expressa" do ministro, o ato normativo define que, para que seja caracterizada a jornada excessiva, ou a condição degradante de trabalho, por exemplo, deve haver a privação do direito de ir e vir do trabalhador. Apesar da repercussão, o governo federal havia admitido apenas alterar pontos específicos da portaria, como a conceituação do delito, mas não revogá-la como um todo.

Na terça-feira, a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho até que seja julgado o mérito de uma ação impetrada pela pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, o partido sustentou que o ato normativo viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e representa um retrocesso social.

Ontem, em mais um desdobramento da polêmica em torno da política de combate ao trabalho escravo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região ajuizou um pedido para que o Ministério do Trabalho cumpra a determinação de publicar a "lista suja", que traz os empregadores condenados administrativamente por submeter trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão.

Além de requerer a publicação, o MPT pediu na Justiça que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sejam citados a pagar, no prazo de 48 horas, multa no valor de R$ 320 mil em função do atraso na publicação da lista. Geralmente, explicou o MPT, esses recursos são destinados ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

A decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que determinou a publicação da lista suja transitou em julgado em 27 de setembro, o que significa que não cabem recursos contra a determinação.

Os procuradores do Trabalho argumentam que, diante do prazo de seis meses para a atualização da lista, o ministério está em atraso com sua obrigação desde 24 de setembro. A última publicação havia ocorrido em 23 de março deste ano em função de uma decisão judicial. Antes disso, o governo havia publicado a última lista em 2014.

Agora, afirma o Ministério Público, em vez de divulgar a nova listagem, o Ministério do Trabalho publicou portaria determinando que esse ato deve ocorrer por "determinação expressa" do ministro, e não mais por uma deliberação da área técnica. Os procuradores viram no ato normativo uma forma de driblar a regra de publicação, entre outras ofensas à lei.

No pedido de execução de sentença, o MPT explica que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor depois que todos os recursos contra a ação estiverem esgotados.

Fonte: Valor - Macroeconomia, por Murillo Camarotto e Cristiane Bonfanti, 26/10/2017