Para evitar condenações judiciais por fraude à terceirização, as empresas devem fazer um planejamento preventivo e adotar políticas de compliance para cada atividade, segundo especialistas. O principal ponto destacado é evitar que o trabalhador terceirizado seja subordinado direto do contratante.

De acordo com o advogado trabalhista Edgar Tavares Dias, do escritório Queiroz Lautensachlager Advogados, quando a terceirização ocorre em uma atividade externa é mais fácil não existir subordinação. Mas se os terceirizados prestam serviços dentro da empresa, acrescenta, há uma maior dificuldade.

“Nesse caso é preciso tomar cuidado para que os terceirizados não sejam tratados como se empregados fossem, usando a estrutura da companhia, crachás e respondendo a gestores da empresa”, diz o advogado.

O departamento de recursos humanos, afirma Dias, precisa participar desse processo para delimitar bem que se trata de um prestador de serviço terceirizado. “A empresa tem que ter políticas claras para distinguir empregados de terceirizados”, diz. Ele ainda alerta que eventuais reclamações ou recomendações aos terceirizados devem ser reportadas para o prestador de serviços.

A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, também entende que a principal medida para evitar condenações é sempre usar a triangulação quando for cobrar algo de um terceirizado. Ou seja, a informação deve ser repassada à prestadora de serviços, sem que haja subordinação direta com o tomador.

Para a prestação de serviços, de acordo com a advogada, deve-se buscar uma empresa aberta com estrutura sólida, de preferência que já esteja no mercado há anos, com verdadeiros clientes. Também deve-se evitar remuneração fixa, a concessão de quaisquer benefícios típicos de empregados, o uso de e-mail, crachá ou cartão de visitas do contratante.

Juliana ainda destaca que é preciso sempre evitar a prestação de serviços dentro das dependências do contratante, exclusividade na prestação de serviços, submissão de ordens e horários. “É necessário elaborar um bom contrato de prestação de serviços para que tudo fique estabelecido de forma clara”, diz.


Fonte: Valor - Legislação & Tributos, por Adriana Aguiar | de São Paulo, 18/10/2019