A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento de juros sobre capital próprio - uma espécie de remuneração a acionistas - deve ser tributado com PIS e Cofins. A decisão, por maioria de votos, foi dada em recurso repetitivo e terá que ser seguida pelas instâncias inferiores.
O caso julgado ontem refere-se à Refinaria de Petróleo Ipiranga. A empresa alegava que os juros sobre capital próprio deveriam ser equiparados a dividendos, que não são tributados com PIS e Cofins.
Fonte: Valor - Legislação, 16/10/2015

