O próximo prefeito de São Paulo receberá o município com a menor taxa de endividamento desde a instituição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000. O nível de endividamento da prefeitura da capital paulista caiu de 182% da Receita Corrente Líquida em dezembro de 2015 para 38% no fim de agosto deste ano. O menor endividamento abre espaço fiscal para contratação de novas operações de crédito e amplia a perspectiva para novos investimentos.
A redução foi propiciada em boa parte pela renegociação de dívida pactuada entre a prefeitura e a União no início de 2016. O indexador da dívida, que era o IGP-DI acrescido de juros de 9% ao ano, passou a ser a variação do IPCA acrescido de juros de 4% ao ano, limitado à variação da Selic. Com esse acordo, o endividamento do município caiu de 182% da RCL no fim de 2015 para 97% da RCL ao fim do ano seguinte. Com isso, pela primeira vez desde 2001, a prefeitura encerrou um ano com endividamento abaixo dos 120% da RCL estipulado como teto pela LRF aos municípios.
Além da contribuição dessa renegociação, a prefeitura se esforçou desde então para reduzir o índice, diz o secretário de Fazenda do município de São Paulo, Philippe Duchateau. Nos últimos quatro anos, afirma ele, novos empréstimos foram tomados em valor menor que as amortizações. Além disso, destaca, houve expansão da receita. A redução de endividamento, segundo ele, permitirá ampliar ainda mais os investimentos.
O secretário ressalta, porém, que o nível de investimentos de R$ 5,4 bilhões programados para este ano só será possível em razão da capacidade de gerar receitas próprias para isso. “Foi o aumento da poupança corrente, e não receitas eventuais, que sustentou a ampliação da capacidade de investimento.” A poupança corrente - diferença entre receita corrente e despesa corrente dividida pela receita corrente - subiu de 3,7% ao fim de 2016 para 8,7% ao fim de 2019, diz. “Esses cinco pontos percentuais a mais aplicados sobre receita corrente da ordem de R$ 59 bilhões anuais resultam em quase R$ 3 bilhões em poupança corrente adicional.”
Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Marta Watanabe - de São Paulo, 13/10/2020

