O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o pagamento de indenização por dano existencial no valor de R$ 20 mil a ex­empregada da ALL ­ América Latina Logística Malha Sul devido à jornada excessiva de trabalho. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar da trabalhadora teria causado o fim do seu casamento.

A autora do processo trabalhou durante cinco anos para a ALL como analista de gestão, controlando indicadores de custo e coordenando processos. O serviço, como destacou o TRT, envolvia o controle de inúmeros setores da empresa, com uma "extensa jornada de trabalho". Para o TRT, o dano existencial foi demonstrado na "árdua rotina de trabalho que restringia o exercício das atividades que compõem a vida privada", causando a ex­empregada "um prejuízo que comprometeu a realização de um projeto de vida".

Ainda, de acordo com o regional, as provas testemunhais e o próprio depoimento da autora do processo deixaram claro que o excesso de  trabalho, responsável pelo pouco tempo de convívio familiar, teria causado o fim do seu casamento de quatro anos.


Fonte: Valor - Legislação, 09/10/2015