A Câmara dos Deputados concluiu ontem a aprovação da nova Lei de Licitações, que substituirá a atual Lei 8666/1993 e acabará com o regime de contratações diferenciadas (RDC), criado para as obras da Copa do Mundo e Olimpíada do Rio. O texto teve as últimas emendas rejeitadas ontem e seguirá para análise do Senado, que já aprovou a proposta há três anos e agora decidirá sobre as alterações feitas pelos deputados.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reviu uma decisão sua sobre a votação na sessão anterior e declarou aprovada emenda do deputado Félix Mendonça (PDT-BA) que reduziu o valor do seguro-garantia para obras menores. O projeto estabelece que as obras e serviços de engenharia terão um seguro que afiançará sua execução em caso de problemas com a construtora.

O relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), estabeleceu que o seguro seria de até 10% para licitações de até R$ 100 milhões e de 20% a partir desse valor. Pela emenda, será exigida garantia de até 5% para obras abaixo de R$ 100 milhões e de até 10% para as demais. Mendonça argumentou que o valor mais elevado faria com que as seguradoras decidissem quais obras e empresas tinham interesse em afiançar e restringiria a concorrência.

O pedetista, contudo, não conseguiu aprovar outra emenda, para reduzir o valor do seguro de obras de “grande vulto”, acima de R$ 300 milhões, que poderão contar com cláusula de retomada, em que a seguradora se responsabilizará por finalizar a construção, seja por meios próprios, seja contratando diretamente uma construtora. A Câmara estabeleceu que o poder público poderá exigir garantia de até 30% do valor desses contratos.

Além disso, o projeto ainda reduz o prazo para que entes públicos paguem pelas obras, de 90 dias para 45 dias, estabelece que os pagamentos serão por ordem cronológica (pela data dos contratos) e permite a cobrança de juros e correção monetária quando o houver atraso. Haverá ainda aumento nos limites de contratos que não precisam de licitação: de R$ 33 mil para R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, e de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil, para outros serviços e compras.

Após a Lei de Licitações, a Câmara votaria na noite de ontem medida provisória (MP) que acaba com o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal para registro de todas as propriedades rurais do país. Até então, os proprietários tinham um prazo para inscreverem suas terras, mas a data-limite vinha sendo adiada consecutivas vezes.

Houve acordo entre parlamentares ambientalistas e ruralistas para votar o texto, mas uma divergência sobre outro projeto, que muda o pagamento de ISS nos municípios, adiou a votação para hoje. Em troca do apoio ao texto, os ambientalistas tiveram atendida a demanda de que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de reflorestamento de áreas de reserva legal, vá até 31 de dezembro de 2020. Se os Estados não tiverem regulamentado o PRA até essa data, o produtor rural aderirá ao programa da União.

Além disso, o acordo entre ambientalistas e ruralistas envolveu a exclusão de artigo que previa que, após a adesão ao PRA, o proprietário deveria ser convocado em até três dias úteis para assinar um termo de compromisso. Se essa convocação não ocorresse, a terra seria declarada regularizada. Ambientalistas criticavam esse ponto por avaliarem que mudança poderia levar à “regularização automática” de 19 milhões de hectares de terras desmatadas, sem que elas passem pela compensação ambiental prevista no Código Florestal.


Fonte: Valor - Política, por Lu Aiko Otta | de Brasília, 18/09/2019