É notório que o país necessita rever o seu sistema tributário. Os sintomas do fracasso são contundentes e fragilizaram a federação, contribuíram para impedir o crescimento econômico e estabeleceram um clima de insegurança jurídica que afeta não só os contribuintes, mas também aqueles que possuem o poder de tributar.

A carga tributária vigente aproxima-se perigosamente do limite do tolerável.Percebe-se que é impossível avançar neste modelo que sobrevive por meio de programas de perdão de dívidas e práticas de renúncias fiscais promovidas pela União, Estados e municípios, como forma de permitir a retomada das empresas e gerar recursos em momentos de crise financeira.

E o pior: Tudo isso em troca de pouco, muito pouco. São conhecidas as guerras, revoluções e inconfidências que emergiram quando este delicado equilíbrio entre o peso dos tributos e o sentimento de retorno à sociedade é rompido.

São válidas as clássicas lições de Adam Smith, elencadas na obra A Riqueza das Nações, publicada em 1776, a respeito de como deve ser o sistema tributário ideal: respeitar a capacidade contributiva dos cidadãos, estabelecer regras claras para a exigência dos tributos, facilitar o cumprimento das obrigações e contribuir para a eficiência econômica. Nem sequer estes requisitos mínimos podem ser reconhecidos em nosso ordenamento jurídico fiscal.

Neste contexto, mais uma proposta de reforma tributária é apresentada à sociedade brasileira e o texto preliminar que será debatido no Congresso Nacional, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pretende corrigir algumas distorções do sistema que ruiu.

Unificar os tributos sobre o consumo é a decisão que se destaca nesta proposta e reflete a necessária reorganização da tributação desta riqueza no Brasil. Inúmeros países já adotaram o modelo de Imposto sobre o Valor Acrescido (IVA), convivendo pacificamente com o Imposto Seletivo sobre o Consumo (ISC) e passaram por esta experiência de suprimir diversos tributos concorrentes, que acabam por inviabilizar o desenvolvimento dos países.

Desta vez, o conjunto de alterações propostas cuidou de apresentar soluções para o grande desafio que esta alteração implicará, assim como fizeram a Alemanha, Portugal e Argentina quando reformaram os seus modelos de tributação do consumo.

Dentre as mudanças positivas destacam-se: a uniformização da legislação e a determinação de regulamentação única; a fiscalização e arrecadação serão realizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal; a cobrança do tributo será realizada no destino; a base de cálculo da exação não comportará a inclusão do próprio tributo, ou seja, será cobrado por fora. Além disso, haverá imunidade para os medicamentos e para os alimentos; o tributo será verdadeiramente não cumulativo; as exportações de bens e serviços estarão amparadas pela imunidade e o tributo alcançará as importações e não poderão ser concedidos benefícios fiscais, anistias ou remissões de créditos tributários (salvo raras exceções previstas na norma).
 
Também serão extintos onze impostos e contribuições que hoje incidem sobre o consumo, dentre os quais se destacam o IPI, ICMS, ISSQN e o Pis/Cofins. E os eventuais créditos acumulados dos tributos extintos deverão ser reconhecidos e utilizados na sistemática do novo tributo.

Não obstante, a proposta equivoca-se ao tentar rebatizar o tributo, chamando-o de Imposto sobre Operações de Bens e Serviços, algo que poderá alimentar novos conflitos a respeito do alcance da incidência. No nome o destino, diziam os romanos. Considerando que para os impostos as hipóteses de incidência já se encontram delineadas no nome do tributo, não devemos inovar. É IVA mesmo!

Sabemos que um novo pacto fiscal exigirá alterações na Constituição Federal e mudanças infraconstitucionais. Por esta razão, qualquer projeto neste sentido, para evitar desvios de rota, deveria prever os aspectos básicos a serem disciplinados pelas leis complementares que irão dar vida aos novos anseios de reorganização da repartição de competência e receitas tributárias.

Em certa medida, não faltaram prestígio, popularidade e apoio do Congresso Nacional aos presidentes que antecederam a Michel Temer para promover a necessária reforma, mas todos falharam. É curioso constatar que o governo menos popular da história republicana consiga fazê-lo. Vale recordar a sabedoria do poeta Vinícius de Moraes: as águas mais turvas contêm às vezes as pérolas mais belas. Que assim seja.


Fonte: Valor - Legislação, por Marcelo Jabour , 18/09/2017