O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem constitucional a portaria que prevê a divulgação da lista suja do trabalho escravo, que expõe empregadores responsabilizados por manterem trabalhadores em condições consideradas análogas à escravidão.

Os ministros rejeitaram a ação proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para derrubar a medida. O argumento da entidade era o de que apenas uma lei poderia instituir essa base de dados, e não uma portaria interministerial.

Prevaleceu no julgamento, em plenário virtual, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a divulgação da lista tem amparo na Lei de Acesso à Informação e no princípio constitucional da transparência na administração pública.

“A opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente ao Estado brasileiro", escreveu em seu voto o ministro Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para manter a portaria, mas sem adentrar a questão de mérito - seu argumento foi o de que a Abrainc não tinha legitimidade para impetrar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo.

“Admitir à ora autora a legitimação ativa para esta ação direta é ter por autorizada uma representatividade, cujo alcance extrapolaria em muito os interesses específicos das atividades das empresas de incorporação imobiliária, em um padrão de legitimação verdadeiramente universal", pontuou Moraes.

Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi “exemplar” e reafirma a importância do cadastro de empregadores como política do Estado para a erradicação do trabalho escravo no Brasil. “A lista não interessa apenas a órgãos de investigação, como o Ministério Público do Trabalho, mas ao setor produtivo, que tem o direito de optar por adquirir ou não produtos maculados pela exploração ilegal do trabalho”, afirmou por meio de nota o procurador-geral do Trabalho (PGT), Alberto Balazeiro.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, considera-se trabalho análogo à escravidão aquele que resulte em atividades forçadas, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da locomoção do trabalhador, por exemplo. Outras características são a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu representante e a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Segundo dados da pasta, neste ano 45 estabelecimentos foram fiscalizados, ante 279 em 2019. O número de trabalhadores resgatados foi de 226 contra 1.056, respectivamente.

Lideram a lista de municípios com mais autos de infração lavrados: São Félix do Xingu, São Paulo, Açailândia, Conceição do Mato Dentro, Marabá, Rondon do Pará, Novo Repartimento, Itupiranga, Rio de Janeiro, Pacajá, Goianésia do Pará, Paragominas, São Geraldo do Araguaia e Belo Horizonte.


Fonte: Valor Econômico -Brasil, por Luísa Martins - Brasília, 16/09/2020