Decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) têm antecipado, na prática, alterações que o governo Temer pretende fazer  para flexibilizar a legislação trabalhista. Ao mesmo tempo, projetos de lei já tramitam no Congresso, com apoio de entidades empresariais, para estabelecer o entendimento de que o negociado entre empregados e empregadores deve prevalecer sobre a legislação. Com isso, o governo praticamente tirou a modificação das leis do trabalho de sua agenda de reformas.

Em decisão publicada nesta semana, o Supremo assegurou a prevalência de acordo coletivo entre sindicatos e uma empresa de Pernambuco sobre a legislação trabalhista. A decisão, do ministro Teori Zavascki, manteve cláusula que suprimiu pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool, reformando entendimento do Tribunal Superior do trabalho.

É a segunda decisão do STF neste sentido. Recentemente, em repercussão geral, os ministros consideraram válida cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas. A cláusula estava em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina.

Outro ponto da reforma reforçado por decisão do STF é o que defende a jornada diária de 12 horas. Na quarta­feira, os ministros  analisaram lei sobre a profissão de bombeiro civil e entenderam que essa jornada especial ­ seguida por 36 horas de descanso,
num total de 36 horas de trabalho semanais ­ poderia ser aplicada a determinadas categorias e não seria prejudicial ao trabalhador nem afrontaria o que estabelece a Constituição.

Em contrapartida, o governo tem pressa em propor o texto final da reforma da Previdência. Ele será apresentado ao presidente Temer após seu retorno dos Estados Unidos, na quinta­feira. Com o projeto em mãos, Temer vai se reunir com centrais sindicais, confederações patronais e líderes partidários para discutir o texto e enviá­lo ao Congresso até o fim do mês.


Fonte: Valor - Legislação, por Adriana Aguiar, Andrea Jubé e Edna Simão, 16/09/2016