O governo encaminhou ontem ao Congresso sua proposta de reforma administrativa, preservando categorias da elite do funcionalismo e membros do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. Os militares também ficaram de fora da proposta, que, entre outros pontos, limita a estabilidade e a concessão de benefícios. Os servidores de carreira de Estado não poderão ter os seus salários e jornadas de trabalho reduzidos.

A proposta de emenda constitucional, que será regulamentada por outros projetos que ainda serão enviados ao Legislativo, cria cinco novas formas de contratação e facilita demissões. Os novos critérios serão válidos apenas para os novos servidores dos três poderes, o que tende a reduzir as pressões contrárias à tramitação da proposta.

 

Segundo o secretário especial adjunto da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, militares e categorias específicas de outros Poderes são regidas por estatutos próprios. “A proposta não se estende aos membros de outros Poderes porque constitucionalmente o chefe do Poder Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes.”

Por outro lado, os demais servidores do Legislativo, Judiciário ou Ministério Público, como profissionais da área técnica, já estarão sujeitos às novas regras, caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) seja aprovada. Seu efeito não será imediato, tanto que o governo não estimou seu impacto fiscal, pois isso depende do envio e da aprovação de vários projetos de lei que revisam normas atuais e regulamentam os pontos da PEC.

Outro ponto é a permissão para que o presidente possa extinguir ou fundir órgãos por meio de decreto, ou seja, sem consultar o Congresso. Mas isso só pode acontecer sem que haja aumento das despesas. Pontos polêmicos, como política remuneratória e de benefícios, regras para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais, serão tratados depois por projeto de lei complementar. Uma das possibilidades cogitadas é o Congresso incluir na discussão os atuais servidores públicos e estabelecer algum critério para acelerar o fim dos “penduricalhos” (ver mais na coluna de Claudia Safatle, na página A2). Independentemente disso, a equipe econômica também avisou que todos os projetos que regulamentarão os dispositivos da PEC - e que ainda serão encaminhados - estão adiantados para o envio ao Parlamento. Na avaliação do presidente e fundador do Centro de Liderança Pública (CLP), Luiz Felipe d’Ávila, se a PEC for aprovada neste ano, União, Estados e municípios poderão sentir mais fortemente os efeitos das mudanças em 2022.

Na apresentação da reforma, os técnicos do governo disseram que o cenário atual é insustentável com o sucessivo aumento dos gastos obrigatórios e a redução dramática dos investimentos públicos. “Estamos nos aproximando de não conseguir pagar a folha”, disse o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade.

Em 2019, essa despesa foi de R$ 319,509 bilhões e é a segunda mais elevada, perdendo apenas para o pagamento dos benefícios previdenciários. Há três anos a administração pública federal tem mais inativos e pensionistas do que servidores ativos. Atualmente, são 600 mil ativos e mais de 720 mil inativos e pensionistas. “Não faz sentido em lugar nenhum. Estabilidade existe em várias democracias, mas segue o propósito de assegurar carreiras de Estado”, disse o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin.

Para restringir a estabilidade, a PEC propõe o fim do chamado Regime Jurídico Único, que rege os servidores públicos, e a criação de cinco novos vínculos, sendo que apenas um deles, o que trata de cargo típico de Estado, prevê estabilidade após três anos. Também foi proposta uma modalidade de contrato por tempo indeterminado. Nesses casos, a seleção também é por concurso público. Antes de serem contratados, no entanto, passam pelo chamado vínculo de experiência que substituirá o estágio probatório.

Além disso, o governo poderá contratar, por seleção simplificada, trabalhadores com vínculo de trabalho determinado e para cargos de liderança e assessoramento, que substituem os cargos de confiança. Mas todas as regras, como definição das carreiras de Estado e os critérios de avaliação de desempenho, serão conhecidas apenas com a regulamentação da PEC.

A proposta informa ainda que os servidores com vínculo de experiência e com vínculo por prazo indeterminado ou de cargo típico de Estado são considerados como segurados de regime próprio de Previdência Social. No entanto, a PEC dá a opção de Estados e municípios inserirem o servidor contratado por vínculo indeterminado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores com vínculos por prazo determinado (temporários) ou os servidores admitidos exclusivamente para cargo de liderança e assessoramento serão regidos pelo RGPS.

A proposta ainda facilita a demissão de funcionários com baixo rendimento. O projeto de lei que regulamenta a matéria está em fase de elaboração e deve ser em breve encaminhado à Presidência para envio ao Congresso. Neste caso, a medida vai valer também para os atuais servidores. Para Rubin, a “estabilidade não é um salvo conduto para que o servidor com mau desempenho continue no cargo” e “não pode ser confundida com uma proteção ao mau desempenho”.


Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Edna Simão, Mariana Ribeiro e Murillo Camarotto- Brasília, 04/09/2020