A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (1º), por 417 votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/07, que amplia o alcance do sistema unificado de tributação Simples Nacional (Supersimples). O objetivo é permitir a participação de empresas não mais de acordo com a sua categoria e, sim, pelo seu faturamento, que também foi ampliado.
Hoje podem participar do sistema empresas que tenham receita bruta anual máxima de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Com o novo texto, o limite de enquadramento é ampliado de forma escalonada a partir de 2017 em 250% para microempresas, indo de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e 400% para pequenas empresas, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto sobe para R$ 14,4 milhões para as indústrias. Nesta quarta-feira (2), serão votados os destaques que podem alterar o texto. Se aprovado em sua integralidade, o projeto segue para votação no Senado.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que já vinha se manifestando contra a aprovação do projeto, pretende mobilizar os profissionais de arquitetura e urbanismo para pedir, por meio de mensagens enviadas aos deputados federais, a reprovação do texto.
Segundo o CAU/BR, a Câmara "não acatou a proposta do CAU/BR para reduzir significativamente o imposto dos escritórios de arquitetura e urbanismo que faturam até R$ 225 mil por ano". O pleito é sair do Anexo IV e ir para o Anexo III da lei do Supersimples. As alíquotas totais do anexo IV variam de 13,80% (receita bruta até R$ 225.000,00) a 29,70% (de R$7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00), e do anexo III variam de 6% (receita até R$ 225.000,00) a 29,45% (receita de R$ 7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00).
Fonte: PiniWeb, por Kelly Amorim, 02/09/2015

