Quem pode aderir?

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham desistido previamente de processos judiciais sobre esses débitos

Quem participou de programas anteriores pode aderir?

Sim. Existe também a opção de migrar os débitos incluídos em programas anteriores para o novo

Vale a pena esperar o Congresso aprovar mudanças no programa, que o tornem mais favorável aos contribuintes?

Não. É praxe novos programas oferecerem a opção de os contribuintes migrarem para as novas regras

O que o governo está negociando com congressistas?

O Planalto indicou que aceita oferecer descontos maiores de multa aos contribuintes para viabilizar a aprovação de novo Refis

Quais são as vantagens de aderir ao programa, além do parcelamento das dívidas?

Reduções de multa e juros e obter a certidão negativa de débitos, que é exigida de empresas que querem participar de licitações ou tomar empréstimos em bancos públicos 

Quais as obrigações de quem entra no Refis?

Pagar o parcelamento sem atrasos e manter em dia suas obrigações com FGTS

Quais dívidas podem ser regularizadas?

As vencidas ate 31 de abril de 2017, incluindo todos os tributos administrados pela Receita, federais e da Previdência

Quais não podem?

As vencidas após 31 de abril de 2017 e débitos fiscais com os governos estaduais e municipais

Até quando será possível aderir?

O governo vai publicar uma medida provisória que prorroga o prazo de adesão de 31 de agosto para 29 de setembro

O que fazer se houver devergência com a Receita no cálculo da dívida ou dos créditos que podem ser compensados?

A Receita cobra a diferença para que o processo do Refis seja homologado. Se o contribuinte não pagar o ajuste, é excluído do parcelamento, e a Receita reaplica as multas e juros. Aí a única opção é entrar na justiça

O que acontece com quem deixar de pagar as parcelas?

É excluído do parcelamento e juros e multa voltam a ser aplicados

Se a MP caducar, o que acontece com as empresas que já aderiram?

Nada. Como as empresas aderiram durante a vigência da MP, que tem força de lei, as regras continuam valendo 


Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, 30/08/2017