Relator do projeto que autoriza um novo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) divulgou parecer favorável à proposta, mas permitindo apenas essa modalidade de retirada dos recursos, sem as demais possibilidades aprovadas em julho pelo Senado na medida provisória (MP) editada com essa finalidade.

A MP perdeu a validade em 4 de agosto por causa dessas alterações, o que travou o saque emergencial para a maioria dos cotistas - só os nascidos até janeiro ou que tinham conta na Caixa Econômica Federal conseguiram retirar o dinheiro. Como alternativa, os deputados acertaram votar um projeto de lei para autorizar os saques, mas até agora isso não ocorreu.

Ramos espera que a votação aconteça nesta semana. Após isso, ainda é preciso a análise pelo Senado e, caso ocorram alterações, nova votação pela Câmara. Os recursos só voltariam a serem liberados após a sanção.

O relator permitiu uma única modalidade de saque dentre as que estavam sendo discutidas por causa da pandemia da covid-19: um valor de até R$ 1.045 por cotista. Essa já era a proposta original do governo. “Não tem espaço para mais. Se ampliar mais, vou acabar com a liquidez e com a capacidade de gerar emprego na construção civil”, disse.

O relator da MP e autor do projeto, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), tinha incluído também a permissão para que aqueles com jornada de trabalho reduzida pudessem usar o FGTS para compensar o salário cortado ou que os optantes pelo saque aniversário (anual) fossem autorizados a retirar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Para Ramos, haverá apoio suficiente para a liberação mais limitada do FGTS. Além dos aliados do governo, parte das siglas autodenominadas “independentes” votou contra a ampliação das modalidades de saque e para tirar a MP da pauta na época.

Por outro lado, o relator contrariou o governo sobre o destino dos R$ 20 bilhões do extinto fundo do PIS/Pasep. A MP transferia o dinheiro para o Tesouro se não fosse resgatado pelos cotistas até 2025. Ramos estabeleceu no parecer que o recurso permanecerá no fundo do FGTS e servirá como funding para obras de habitação e saneamento se os donos não requisitarem até essa data.

 

Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Raphael di Cunto e Marcelo Ribeiro - Brasília, 25/08/2020