Com a crise econômica agravada pela pandemia da covid-19, aumento de desemprego e perda geral de renda pela população brasileira, recentemente foi divulgada a notícia, por vários veículos de comunicação, que ainda assim 42 brasileiros aumentaram suas fortunas em cerca de US$ 34 bilhões (R$ 177 bilhões) entre março (início da pandemia) e junho deste ano.

Por conta disso, logo vem à tona uma antiga discussão, qual seja, instituir ou não o Imposto sobre Grande Fortunas, previsto pela Constituição Federal de 1988.

Tributação elevada quase sempre funciona como desincentivo à criação de nova riqueza, com potencial fuga de capital

A Constituição não define se o imposto incidiria sobre o patrimônio do particular considerado de forma estática (conjunto de seus bens e direitos), sobre a renda ou sobre a transmissão de bens “causa mortis” (imposto de herança). A desvantagem deste último seria cobrar apenas uma vez, quando ocorrido o fato jurídico “morte” e consequente transmissão de bens aos herdeiros.

Tampouco seria eficaz uma cobrança sobre o patrimônio estático que se enquadrasse como “grande fortuna”, vez que, muitas vezes, apesar do contribuinte possuir muitos bens, não possui liquidez (dinheiro), o que o obrigaria a se desfazer dos mesmos, sujeito à subavaliação ou condições desfavoráveis do mercado naquelas circunstâncias. Em período de crise econômica, há grande probabilidade dessas condições desfavoráveis estarem presentes.

O mais comum, portanto, é pensar numa tributação mais elevada sobre a renda, que é uma tributação dinâmica, incidente sobre o acréscimo patrimonial auferido, considerado ao longo do ano-base. Mas quanto seria uma “grande fortuna”? E qual alíquota seria aplicada? Fazendo uma conta simples, se todo esse excedente de 177 bilhões fosse dividido para os cidadãos de baixa renda, estimando em cerca de 52 milhões de pessoas (dados do IBGE de 2018), número certamente majorado com a crise, teríamos o valor aproximado de R$ 3.400 per capita. Em outras palavras, o excedente seria inteiramente consumido e não melhoraria definitivamente a vida dos mais pobres, mesmo que fosse possível redistribuir integralmente tal montante.

 

O mais importante é que uma tributação alta sobre esse excedente muito provavelmente seria uma passagem só de ida, como veremos a seguir.

Tributação elevada quase sempre funciona como desincentivo à criação de nova riqueza, com potencial fuga de capital. A lógica é simples: se o excedente de renda for excessivamente onerado, o contribuinte não terá motivação a gerá-lo, por conta do “efeito-ócio” (leisure effect). E isso pode ocasionar um efeito sistêmico, em que não mais se crie a riqueza, pela simples razão de que boa parte dela não será apropriada por quem a gerou. A história recente nos demonstra isso.

Nos anos 70 do século passado, a tributação sobre a renda no Reino Unido chegava ao patamar de 83%, o que provocou a fuga dos britânicos mais abastados, especialmente aqueles do show business, como astros do cinema e do rock, que estabeleceram residência fiscal em países com imposto menor. Mais recentemente ainda, a França instituiu alíquota de 75% sobre as rendas mais altas, novamente gerando fuga dos ricos, cujo exemplo emblemático é o ator Gerard Depardieu, que estabeleceu residência na Rússia (imposto consideravelmente menor).

A ferramenta econômica chamada Curva de Laffer indica uma relação inversa entre aumente do imposto e aumento da arrecadação: há um ponto ótimo onde as curvas se encontram no gráfico, i.e., se a curva de aumento da alíquota subir além do equilibro, a curva de arrecadação descerá.

Portanto, aumento excessivo de imposto gera menos arrecadação, ao invés do pretendido, que seria o incremento de receita. Ademais, são justamente os mais ricos que possuem recursos para combater essas iniciativas fiscais, contratando advogados e auditores para planejamentos tributários sofisticados, ou, no limite, como vimos, moverem suas fortunas e seus negócios para outros países. O sistema tributário ideal é aquele que alcança boas arrecadações sem penalizar excessivamente os contribuintes, mantendo e não desestimulando a criação de riqueza, que também é responsável pela geração de empregos e de bem-estar social.

Mesmo os chamados “rentistas”, que obtêm seus ganhos apenas por investimentos no sistema financeiro, estimulam um mercado de capitais ativo, que injeta recursos nas empresas, principais motores do crescimento econômico.

Todas as tentativas de implementação de impostos sobre grandes fortunas, nos mais diversos países, sempre se mostraram malsucedidas. Logo, demostra ser um projeto de cunho político, muitas vezes ideológico, que não se traduz em tributação eficiente e geradora de bem-estar social.

A fuga de capitais não afeta apenas os seus possuidores, mas toda a sociedade. Como certa vez disse Jean Baptiste Colbert, ministro de Finanças do Rei Luis XIV, “a arte da tributação consiste em depenar o ganso de modo a obter a maior quantidade de penas com o menor volume possível de grasnido”. O imposto sobre grandes fortunas não só arrancaria todas as penas, como provavelmente mataria o ganso.

Cristiano Carvalho é livre-docente em direito tributário (USP) e sócio de CMT Advogados.

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Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Cristiano Carvalho, 19/08/2020