Especialista no tema da reforma do imposto de renda, o economista Sergio Gobetti questiona as projeções de impacto da desoneração total dos sócios que ganham mais do que R$ 240 mil (acima de R$ 20 mil por mês) das empresas que estão no Simples na taxação dos dividendos. Ele calcula que a retirada total da taxação de dividendos no Simples tem um custo total de R$ 24 bilhões em renúncias.

Quando anunciou a medida, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) informou, com base em simulações da Receita Federal, que o impacto dessa iniciativa seria pequeno, um custo adicional máximo de R$ 300 milhões ao ano, porque a proposta já previa que a distribuição de dividendos de até R$ 20 mil nas empresas de menor porte já favorecia a maior parte dos empresários.

Gobetti, porém, levanta inconsistências nesses cálculos. “Pelos números da Receita, dividendos ‘recebidos pela turma que ganha acima de R$ 240 mil seriam R$ 2,7 bilhões, de um total de R$ 120 bilhões. Desde quando o topo da pirâmide do Simples ganha tão pouco assim? Sabendo que o total de dividendos pagos pelas empresas do Simples somam R$ 120 bilhões, é razoável imaginar que os dividendos acima de R$ 240 mil representam apenas 2%?”, questiona.

O economista cita dados da Receita que indicam um número aproximado de 360 mil pessoas recebendo lucros e dividendos acima de R$ 240 mil em todos os regimes tributários, em um total de R$ 330 bilhões distribuídos. Se apenas 10% desse montante for no Simples, explica, a arrecadação perdida com a isenção poderia se aproximar dos R$ 6 bilhões.

Até o momento, o relator e a Receita não divulgaram um detalhamento atualizado dos impactos das medidas que constam da versão mais recente do seu substitutivo ao projeto original de reforma do IR.

Segundo Gobetti, para se ter uma ideia, o custo da isenção total do Simples de R$ 24 bilhões, que ainda representa um incentivo à chamada “pejotização”, poderia bancar uma redução da ordem de 3 pontos percentuais no IRPJ e/ou na CSLL, mas ele reconhece que, nesse caso, os pequenos não seriam beneficiados.

Em recente nota técnica, feita junto com o economista Rodrigo Orair, pesquisador do Ipea, Gobetti criticou a desoneração do Simples e também a isenção até R$ 20 mil dos dividendos das empresas do lucro presumido. “Se existe algo próximo de um consenso entre os especialistas, é o de que principalmente sócios de empresas do lucro presumido e do Simples deveriam ser atingidos pela tributação de dividendos”, disseram os autores.

No mesmo texto, os autores destacam que objetivo primordial da reforma do IR não pode ser desonerar a renda do capital, “mas, ao contrário, propiciar maior progressividade ao sistema tributário e, ao mesmo tempo, competitividade internacional às empresas nacionais”. Segundo eles, isso depende da alíquota sobre o lucro vigente no país em que as mesmas estão instaladas e não tanto da alíquota incidente sobre rendas auferidas pelos seus sócios. “Assim, a maior tributação sobre os sócios não afeta este tipo de competitividade e, ademais, no caso brasileiro, permite ampliar a progressividade do nosso sistema tributário, dado que dividendos são a principal fonte de renda das classes mais altas”, afirmam.

 

Fonte: Valor Econômico - Política, por Fabio Graner — De Brasília, 10/08/2021