A abrangência nacional da disputa sobre a incidência de ICMS em download ou streaming de software tem provocado discussões entre advogados e empresários sobre a possibilidade de inclusão da tributação digital na reforma em elaboração pelo governo. Alguns esperam que o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) alerte para a importância de uma uniformização.
Hoje tramitam no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB), e a PEC nº 110, cuja base é o texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Nenhum dos projetos fala especificamente sobre tributação digital, mas ambos criam impostos nacionais, que abrangeriam esses itens.
Para a advogada Ana Monguilod, sócia do escritório PGLaw, a PEC 45 conseguiria resolver o problema da tributação do software. Isso porque um imposto sobre valor agregado incidiria sobre uma base ampla, sem distinguir o que é serviço ou mercadoria. "O professor Marcos Cintra, secretário da Receita Federal, deve apresentar em breve um projeto nessa linha", diz.
Contudo, como uma eventual reforma só causará efeitos a partir da sua entrada em vigor, Ana afirma que será importante a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, para conferir segurança jurídica aos contribuintes durante período de transição das regras antigas para as novas.
Rafael Amorim, sócio do Vieira Rezende Advogados, também acredita que uma regulamentação nacional eliminaria todo o problema de compliance criado pela tributação do download e streaming. "São Paulo, por exemplo, editou normas que obrigam as empresas que vendem softwares para outros Estados a abrir estabelecimentos, ainda que virtuais, nos locais de destino das mercadorias", diz. "Ou se o outro Estado autorizar, emitir uma guia para recolher o imposto lá".
Administrar isso é um problema, acrescenta Amorim, porque cada Estado exige um tipo de obrigação. "Esse custo de compliance é pesado", afirma. Para o tributarista, regras uniformes para todos os Estados evitariam ainda que as empresas tenham que entrar na Justiça com mandados de segurança em diferentes Estados.
Já o vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, pondera que, embora a PEC 45 possa criar um imposto único sobre bens e serviços, cada prefeitura poderá instituir uma alíquota de imposto sobre o software. "Assim, esta reforma tributária não simplificará a vida do empresário do ramo", diz. Para Nese, a desoneração da folha seria a medida mais justa para simplificar a tributação de todos os setores.
Fonte: Valor - Legislação & Tributos, por Laura Ignacio - de São Paulo, 07/08/2019

