Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP1040, da Melhoria do Ambiente de Negócios. Os deputados rejeitaram a maioria das alterações feitas pelo Senado na noite anterior e retomaram o texto do relator na Casa, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta segue para sanção presidencial.

A principal alteração acatada pelos deputados, num acordo que envolveu todos os partidos, foi manter os pisos salariais para os profissionais formados em agronomia, arquitetura, engenharia, química e veterinária. A versão do projeto aprovada pela Câmara em julho revogava esses pisos, em vigor desde 1966, e gerou reação dos conselhos federais dessas cinco categorias.

Bertaiolli afirmou que o país é continental e é difícil ter um piso único. “Alguns entendem que isso impede a geração de empregos e traz insegurança jurídica e alguns entendem que isso é natural e é preciso ter um salário mínimo para essas categorias. Como relator, segui a vontade da maioria da Câmara”, disse.

As demais alterações feitas pelo Senado em mais de 60 pontos do projeto acabaram todas rejeitadas com folga — foram 413 votos contrários e só 14 favoráveis. Nesta etapa, os deputados só poderiam rejeitar ou acatar as emendas dos senadores, sem poder alterá-las, o que acelerou a discussão. A MP perderia a validade na próxima segunda-feira (9) se não fosse votada pela Câmara.

Entre as medidas incluídas pelo Senado e rejeitadas estava a permissão para uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para compra de um segundo imóvel — que, segundo o governo, tiraria R$ 70 bilhões e prejudicaria a sustentabilidade do fundo — e subvenção para pequenas geradoras de energia, que os parlamentares entenderam se tratar de um “jabuti” (matéria estranha ao texto).

O projeto trata de uma série de medidas para facilitar a abertura de empresas, desburocratizar a entrega de documentos, reduzir os gastos com tradutor, a abertura de contas bancárias e agilizar ações de comércio exterior. Grande parte das medidas, contudo, dependerá da adesão de governos estaduais e prefeitos aos portais de cadastro único.

Já o relator incluiu uma medida para dar uma alternativa de capitalização para as sociedades anônimas (S.A.): o “voto plural, um novo tipo de ação que permitirá ao fundador controlar a empresa e decidir sobre a gestão mesmo sem possuir a maioria das ações da companhia” (que seriam ofertadas no mercado para buscar mais recursos sem aumentar o endividamento).

As ações com voto plural poderão representar até 15% da empresa fechada ou aberta e darão direito a um número maior de votos por ação (podendo chegar a até dez) por um período de até sete anos. Assim, o acionista que possuí-las terá maior poder sobre os destinos da companhia do que teria com sua fatia acionária.

A regra valerá para todas as S.A. de capital fechado, com regra específica e aprovação por assembleia de acionistas. Mas, no caso das empresas de capital aberto, apenas as que lançarem ações em bolsa (IPO) após a sanção da lei poderão utilizar o instrumento — e, uma vez no mercado, os papéis só poderão ser modificados para diminuir o direito a voto, nunca para aumentá-lo.

 

Fonte: Valor Econômico - Política , por Raphael Di Cunto, Valor — Brasília, 05/08/2021