A proposta de alteração do projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência trata de questões processuais consideradas importantes por advogados da área. Uma delas, por exemplo, prevê acelerar os processos de falência - que hoje se estendem por décadas.
Segundo consta na minuta a qual o Valor teve acesso com exclusividade, os administradores judiciais passariam a ter de apresentar um plano de alienação de ativos e haveria a possibilidade de doação de patrimônio nos casos em que há depreciação e dificuldade de venda.
Haveria alteração ainda em relação ao quadro de credores. De acordo com a versão ainda preliminar do substitutivo ao Projeto de Lei nº 10.220, a ser apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) na Câmara, seria estabelecido um prazo para novas habilitações de crédito - o que atualmente não existe. O credor teria três anos, contados da data de publicação da sentença que decretou a falência, para apresentar o pedido de habilitação ou reserva de crédito.
"Os processos de falência hoje não têm fim. Existem falências de mais de 20 anos que ainda têm novas habilitações", diz o advogado Pedro F. Teixeira, especialista na área e professor na FGV, que assessora o deputado Hugo Leal no desenvolvimento do texto. "É unânime que o sistema precisa ser melhorado", completa.
Há ainda na minuta questões processuais voltadas à recuperação judicial. O texto regulamenta, por exemplo, o que se chama, no meio jurídico, de consolidação substancial - que permite a apresentação de um único plano de pagamento de dívidas para todos os credores de todas as empresas de um mesmo grupo econômico.
Apesar de hoje não haver previsão expressa sobre o assunto, o Judiciário, em alguns casos, vem permitindo a apresentação de plano único. A minuta, agora, estabelece critérios claros. As regras são muito parecidas com o que foi adotado pelo juiz Daniel Carnio Costa na 1ªª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo.
Entre elas está, por exemplo, a coincidência de diretores e da composição societária e a interconexão e confusão patrimonial das empresas de um mesmo conglomerado. Tem de haver ainda relação de controle e dependência entre as companhias, desvio de ativos de uma para a outra e garantias cruzadas (quando, por exemplo, uma toma empréstimo e oferece os ativos de outra como garantia).
A Urbplan - empresa de loteamento controlada pelo fundo americano Carlyle - foi uma das que obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo para apresentar um único plano para o pagamento das dívidas de todas as suas 50 Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que entraram em processo de recuperação no ano passado.
Uma outra prática desenvolvida pela 1ª Vara especializada de São Paulo também está prevista na minuta: são as perícias prévias. Consta no texto que, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o juiz poderá nomear um profissional de sua confiança, "com capacidade técnica e idoneidade", para "promover a constatação das reais condições de funcionamento" da companhia que entrou com o pedido de recuperação.
"Iniciar um processo que já nasce morto é perda de tempo e de dinheiro. Não se pode empurrar para o ombro dos credores todo o peso de uma recuperação judicial. Por isso esse procedimento prévio é importante para o processo", afirma Carnio Costa, que faz parte do grupo de estudos, dentro do Ministério da Economia, para a elaboração do texto substitutivo ao projeto de lei.
A minuta prevê ainda ampliar o prazo de suspensão das ações de execução contra a empresa em recuperação judicial. Hoje estão estabelecidos 180 dias a partir do deferimento do processo. Se o texto for levado adiante, esse prazo se estenderá até a aprovação do plano de pagamento.
Fonte: Valor - Legislação & Tributos, por Joice Bacelo - de Brasília, 02/08/2019

