O Conselho Monetário Nacional (CMN) baixou hoje regras para as operações do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) - criado pela Medida Provisória 1057/2021, publicada no início deste mês. O programa se destina a melhorar o acesso ao crédito por parte de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a regulamentação divulgada hoje, as operações do programa devem ter prazo mínimo de 24 meses e os créditos tomados no âmbito do PEC não podem ser vinculados à utilização para quitação de outros débitos com o banco.
O chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, afirmou que o PEC “nada mais é do que um substituto” do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O CGPE foi implantado no ano passado para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Em entrevista coletiva, Pereira destacou que o PEC “reduz bastante o escopo” das empresas atendidas, em relação ao CGPE. Enquanto o PEC atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o CGPE atendia empresas que faturavam até R$ 300 milhões anualmente.
Ele também destacou a redução do prazo mínimo das operações, de 36 meses no CGPE para 24 meses no PEC.
As taxas de juros, por sua vez, continuarão sendo definidas livremente pelas instituições financeiras. “O risco da operação é 100% da instituição financeira, não tem subsídio”, disse.
Em comunicado, o Banco Central pontuou que as as limitações impostas pela pandemia e as dificuldades das empresas de honrar obrigações de curto prazo motivaram a criação desse programa.
Fonte: Valor Econômico - Finanças, por Estevão Taiar e Adriane Castilho, Valor — São Paulo, 29/07/2021

