O governo federal instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional por meio de uma portaria publicada ontem no "Diário Oficial da União" (DOU). A medida é "voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional", de acordo com o texto do documento no DOU.
Assim, a política tem como uma das diretrizes "estabelecer mecanismos que favoreçam a reinserção social das pessoas presas em regime fechado, semiaberto e aberto, e egressas do sistema prisional" e como um dos objetivos "ampliar a oferta de vagas de trabalho no sistema prisional, pelo poder público e pela iniciativa privada.
Para tanto, umas das medidas instituídas pela política é que deverão ser contratados pessoas presas ou egressas do sistema prisional em qualquer serviço, incluindo obras de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. A decisão se aplica a "órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
A quantidade dependerá da quantidade de vagas abertas. Quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários, o percentual de presos e egressos é de 3%. Entre 200 e 500 vagas, o percentual passa para 4%. Esse número chega a 5% para contratos envolvendo entre 500 e mil funcionários e 6% para empreendimentos maiores do que isso. Entretanto, "a administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável".
Fonte: Valor - Macroeconomia, por Lucas Marchesini, 26/07/2018

