A tomada de três pinos, cuja adoção pela indústria nacional se tornou obrigatória no Brasil em 2011, sempre foi alvo de críticas. Embora a padronização da tomada tenha sido objeto de normatização ainda no fim da década de 1990 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e a decisão de torna-la obrigatória em 2000, toda a culpa recaiu sobre o presidente da República que ocupava o posto em 2011, surgindo dali uma série de teorias conspiratórias sobre a idealização e obrigatoriedade de tais tomadas.

Apesar de o tema ser interessante, o objeto desta opinião não é sobre a lisura, erros e acertos sobre a adoção de tal padrão. O intuito é especular a atratividade de investidores estrangeiros às obras de infraestrutura no país, diante da recente notícia de que o atual presidente do Brasil pretende revogar a obrigatoriedade do uso de tais tomadas.

Os investimentos para instalação e manutenção de projetos de infraestrutura, incluindo rodovias, ferrovias, hospitais, escolas públicas, redes de saneamento básico, usinas de geração de energia, linhas de transmissão de energia etc., são altíssimos, chegando facilmente à casa dos bilhões de reais para serem implantados.

A estabilidade regulatória é fundamental para a modernização do país. Não podemos nos dar ao luxo de gastar tempo e dinheiro com questões menores

A Associação Brasileira da Indústria de Base (ABDIB) estima que seja necessário US$ 1 trilhão, ao longo dos próximos dez anos, para que o Brasil possua uma infraestrutura compatível com o seu nível de desenvolvimento. Como os recursos brasileiros estão comprometidos com outras prioridades, como previdência, saúde, a manutenção do próprio Estado, não resta alternativa, senão o financiamento privado de projetos.

O leitor deve estar se perguntando: "mas e as tomadas de três pinos?". Estamos chegando lá.

Pelo tamanho dos investimentos realizados, não se espera que sejam recuperados em um par de anos. Não é por outro motivo que os ciclos de vida de tais projetos são de 15, 20 ou até 30 anos. Somente para exemplificar, a concessão da Rodovia Dutra (BR-116) ocorreu em 1995, à NovaDutra, e, todo o mais constante, será encerrada em 2020.

Pois bem. Um dos elementos chaves para o financiamento de longo-prazo dos projetos de infraestrutura é a segurança jurídica. Exatamente nesse ponto, que nossa tomada de três pinos ganha destaque.

Os investidores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, precisam ter a segurança de que a regulamentação a qual estarão submetidos, pelos 20 anos seguintes ao aporte de recursos, seja estável, sem grandes solavancos.

E, quando os solavancos acontecerem, que as relações sejam devidamente readequadas. O International Finance Corporation (IFC), braço de financiamento privado do Banco Mundial, e que tem como objetivo criar empregos e melhorar o padrão de vida dos países em desenvolvimento, aponta como alguns dos pilares para o financiamento privado de projetos a exequibilidade dos contratos e a estabilidade regulatória.

Vultuosos recursos foram despendidos pelas indústrias, pelos comerciantes e pelos consumidores, para atender a imposição legal acerca das tomadas de três pinos. E agora, menos de oito anos, após a adoção do padrão hexagonal pretende-se revogar a medida, resultando em centenas de milhões de reais desperdiçados para a população brasileira.

O risco regulatório brasileiro resulta na demanda, pelos investidores, de taxas de retorno mais altas, o que, por sua vez, resulta em preços mais altos à população. A Medida Provisória 579, de setembro de 2012, editada pela então presidente Dilma Rousseff, que determinou a redução de tarifas elétricas, resultou em um prejuízo estimado de mais de R$ 100 milhões, de acordo com o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), e em contas de eletricidade mais altas para toda a população.

A estabilidade regulatória é fundamental para a modernização do país. Não podemos nos dar ao luxo de gastar tempo e dinheiro com questões menores, enquanto existe excesso de liquidez no mundo e carência de infraestrutura no Brasil.

Fossem somente as tomadas a terem vida curta, todos os argumentos aqui delineados poderiam ser jogados por terra. No entanto, já tivemos modificações abruptas de regimes tarifários, alterações de formatos regulatórios, incluindo a flexibilização de critérios técnicos durante concessões etc. Desses todos, talvez a MP 579 seja o exemplo mais prodígio, afetando diretamente a população até hoje.

Roberto Oliveira é sócio de Toledo Marchetti Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações


Fonte: Valor - Legislação & Tributos, por Roberto Oliveira, 24/07/2019