A revisão de incentivos tributários proposta pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), como forma de diminuir o impacto do corte no imposto cobrado sobre o lucro das pessoas jurídicas (IRPJ), dará uma grande ajuda para o governo cumprir a determinação constitucional de apresentar até setembro medidas para reduzir em 10% ao ano os chamados “gastos tributários”.
O parecer divulgado há duas semanas, e ainda pendente de votação, prevê cortar os incentivos tributários para as indústrias de produtos químicos, farmacêuticos, perfumaria, toucador, higiene, embarcações e aeronaves, restringir a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e cortar o subsídio à compra de carvão por usinas termoelétricas. Seria uma redução de R$ 24,7 bilhões no próximo ano nos incentivos fiscais para determinados setores.
Os gastos tributários somam R$ 307 bilhões em 2021, segundo o demonstrativo divulgado pela Receita Federal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta de emenda constitucional (PEC) Emergencial determinou que o presidente Jair Bolsonaro teria seis meses após a promulgação para propor um plano de redução de 10% a cada ano, por oito anos.
Há divergência sobre se o cálculo desses 10% deve considerar todos R$ 307 bilhões de gastos tributários existentes ou se deve ser o número deve ser projetado só em relação às renúncias que podem ser mexidas, o que derrubaria a base de cálculo a menos da metade porque o Congresso estabeleceu diversos setores que deverão ser preservados dos cortes.
Parte do governo, apurou o Valor, acredita que a referência é o total de gastos, mas há quem avalie, em especial na classe política, que deve ser adotada a base menor de cálculo, segundo fontes da própria área econômica. Nessa segunda hipótese, a proposta do relator da reforma do imposto de renda já cumpriria a meta a ser atingida pelo governo federal.
O tema ainda precisa ser pacificado pela área jurídica do governo (a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e possivelmente a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto), dado que há dúvidas até mesmo dentro da própria equipe econômica sobre qual é a interpretação correta sobre a PEC Emergencial.
O substitutivo preliminar da reforma reduz os benefícios tributários em R$ 24,7 bilhões no próximo ano. A se considerar todo o volume de benefícios tributários, esse montante representaria 8% do total e o governo ainda precisaria encontrar mais R$ 6 bilhões em benefícios para sugerir a eliminação ao Congresso.
Mas se a opção for pelo critério menos rígido, com a base de cálculo descontando as renúncias dos programas preservados pelo Congresso na PEC, a exigência seria que o governo federal apresentasse até setembro um programa de cortes de R$ 15,6 bilhões no primeiro ano – já ultrapassado, portanto, pelo projeto apresentado pelo relator e ainda pendente de aprovação.
O Congresso excluiu da linha de corte programas como Simples (o sistema simplificado de tributação das empresas de menor porte) e Zona Franca de Manaus, que representam uma renúncia de R$ 107 bilhões por ano. Também ficaram de fora a desoneração da cesta básica (apesar do sonho do ministro Paulo Guedes em acabar com essa medida, que custa R$ 16 bilhões ao ano) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).
As exceções reduziriam o total de renúncias tributárias que poderiam ser mexidas para R$ 155,6 bilhões, conforme cálculos do Valor com base no demonstrativo da Receita Federal. Como a reforma amplia a faixa de isenção do imposto de renda (mas restringe as deduções da declaração simplificada), haveria um aumento de R$ 13,5 bilhões nessas renúncias, elevando o total de gastos tributários de 2022 para R$ 169,1 bilhões – exigindo corte de R$ 17 bilhões.
A PEC Emergencial também determinou que o país, ao fim de oito anos, não tenha mais que 2% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em renúncias tributárias. Se for adotado o critério mais rígido, isso demandaria praticamente a extinção de todos os benefícios que estão fora da lista de exceções. No critério mais flexível, porém, a meta já seria alcançada no primeiro ano com os cortes propostos por Sabino.
Outro elemento que deve interferir no cumprimento dessa determinação constitucional é a própria mudança no sistema tributário. Ao reduzir o IRPJ, que é uma das referências para o cálculo das renúncias fiscais, o valor dessas também tende a cair, abreviando o alcance do objetivo estabelecido para o governo.
Fonte: Valor Econômico - Política, por Raphael Di Cunto e Fabio Graner, Valor — Brasília, 21/07/2021

