O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.
O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.
As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.
Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.
Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
Poderá ser negociado
Organização da jornada de trabalho
Banco de horas individual
Intervalo intrajornada
Plano de cargos, salários e funções
Regulamento empresarial
Representante dos trabalhadores no local de trabalho
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
Modalidade de registro de jornada de trabalho
Troca do dia de feriado
Enquadramento do grau de insalubridade
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
Prêmios de incentivo em bens ou serviços
Participação nos lucros ou resultados da empresa
Não poderá ser negociado
Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
Direito a seguro-desemprego
Salário-mínimo
Remuneração adicional do trabalho noturno
Valor nominal do décimo terceiro salário
Repouso semanal remunerado
Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
Número de dias de férias devido ao empregado
Gozo de férias anuais remuneradas
Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licençapaternidade
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
Seguro contra acidentes de trabalho
Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
Direito de greve
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier.
Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens.
O que muda para a empresa
Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores.
JORNADA
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos
O que muda para a empresa
Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor
JORNADA 12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo
O que muda para a empresa
Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização
TIPOS DE CONTRATO
HOME OFFICE
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office
O que muda para a empresa
Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos
TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena
O que muda para a empresa
Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos
TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará
O que muda para a empresa
Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele
AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação
O que muda para a empresa
Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo
DEMISSÃO
COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa
Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo
O que muda para a empresa
Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa
HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização
Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas
O que muda para a empresa
Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento
O que muda para a empresa
Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba
JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois ano
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar
O que muda para a empresa
Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram
RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso
O que muda para a empresa
Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos
TERCEIRIZADOS
TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado
O que muda para a empresa
Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos
QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos
O que muda para a empresa
Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização
A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividadefim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel
Temer
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo
coletivo
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras
Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas
O que muda para a empresa
Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso
O que muda para a empresa
Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados
MAIS MUDANÇAS
O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a
retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.
Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Fernanda Perrin, 12/07/2017

