O Senado concluiu a votação do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas. Como foi modificado, o texto segue para nova análise da Câmara. Os parlamentares ampliaram o limite de faturamento para que um empresário  eja microempreendedor individual, o chamado MEI, que poderá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano. O projeto previa, inicialmente, que a ampliação fosse até R$ 72 mil mas o valor foi aumentado pela aprovação de uma emenda apresentada pelo senador José Pimentel (PT­CE).

O petista argumentou que a alteração era importante para incentivar uma maior adesão ao Simples Nacional e à formalização da mão de obra, além de ajustar o valor aos novos limites de enquadramento para micro e pequenas empresas. O projeto estabelece também que o limite máximo de renda para que uma empresa seja inserida no supersimples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A Receita estima um impacto com a mudança de R$ 3,34 bilhões, mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões.

Na primeira votação feita na semana passada, quando os senadores votaram o texto­base do projeto, incluíram na tributação do Simples Nacional os serviços médicos, inclusive laboratorial e de enfermagem. O projeto permite ainda que empresas locais de  crédito possam oferecer empréstimos, desde que sejam com recursos próprios, a empresas do mesmo município com juros mais baixos que os praticados no mercado.

A proposta também regulamenta a atividade do chamado “investidor­anjo”, que são pessoas que financiam diretamente empreendimentos em seu estágio inicial. Segundo a proposta, esses investidores não poderão ser considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa e poderão firmar contrato de participação com vigência não superior a sete anos. Em compensação, eles não responderão por nenhuma dívida da empresa.

O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.


Fonte: Folha de São Paulo, por Mariana Haubert, 29/06/2016