Senadores ainda terão que votar emendas; depois, texto passa pela Câmara e precisará de sanção da Presidência—pessoas físicas que financiam diretamente empreendimentos ainda em estágio inicial (startups). Pela proposta, eles não poderão ser considerados sócios em terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa e poderão firmar contrato de participação com vigência não superior a sete anos.
Em compensação, eles não responderão por qualquer dívida da empresa. Caberá ainda ao Ministério da Fazenda regulamentar a tributação sobre a retirada do capital aplicado pelo investidoranjo. O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte.
Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.
Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, 22/06/2016

