Depois de 25 anos, valores de referência usados para processos de licitação e compras públicas serão reajustados a partir de julho. A medida deve ajudar, sobretudo, prefeituras. Decreto presidencial publicado no dia 19 no "Diário Oficial da União" alterou os valores definidos pela Lei 8.666 e passa a valer em 19 de julho. Até agora, governos federal, estaduais e municipais podiam fazer compras e contratar serviços gerais sem licitação no valor de até R$ 8 mil.

"Com o tempo, esse valor ficou muito baixo e não tem muito mais como os governos fazerem uma compra rápida. Isso engessa demais principalmente os municípios, que fazem contratos de menor valor", disse o advogado Ricardo Neves, de Belo Horizonte, especialista em direito administrativo. O
decreto corrigiu s valores de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. No caso de obras e serviços de engenharia, a possibilidade de contratos sem licitação passou de R$ 15 mil para R$ 33 mil.

Segundo Neves, isso também dá mais flexibilidade às administrações contratarem empresas com mais velocidade para obras em ruas e avenidas e outros reparos de infraestrutura de menor porte.

As licitações pela modalidade de convite, que são muito mais rápidas que as convencionais, também tiveram preços de referência alterados. De R$ 80 mil para R$ 176 mil nas compra e serviços comuns e de R$ 150 mil para R$ 330 mil para contratos de engenharia. Para o advogado, empresas menores
tendem a se beneficiar também com as mudanças. Com os preços, atuais diversas prefeituras acabam postergando compras e serviços ou fazendo tudo de uma vez, em contratos maiores.

Fonte: Valor - Macroeconomia, por Marcos de Moura e Souza, 21/06/2018