A qualidade da arrecadação no Brasil é ruim. Está em 184º lugar entre 190 países, de acordo com relatório do Banco Mundial (Doing Business 2020). A tributação é complexa, injusta, reduz a competitividade da economia e aumenta a concentração de renda. É um quadro grave.

Na intermediação financeira, é pior ainda. Foi objeto de remendos tributários em cada aperto fiscal que apareceu, por ser um setor com poucas empresas, totalmente formal e com eficiência de arrecadação. É possível mudar e arrecadar mais, de uma maneira mais justa e eficiente, com vantagens para cidadãos, empresas, governo, bancos e o país.

É preciso incluir no debate a questão da incidência da estrutura tributária no crescimento e na concentração de renda

Um primeiro ponto a ser analisado, na qualidade da intermediação, é a incidência - quem paga a conta. Há dois tipos de incidências, a legal, de quem recolhe os impostos e a econômica, que analisa como está distribuído o ônus entre a oferta e demanda do produto tributado, os efeitos em terceiros não envolvidos diretamente e sua evolução ao longo do tempo.

Uma analogia para ilustrar o conceito é supor um tributo adicional sobre a gasolina. A incidência legal (quem vai recolher) será da Petrobras. O ônus econômico será alto para os donos de carros a gasolina e menor para os de carros flex, deve aumentar a margem para produtores de etanol e diminuir o consumo de combustíveis no país.

A mesma análise pode ser feita com a intermediação financeira. Nas suas operações incidem sete tributos IOF, PIS, Cofins, IR, adicional de IR, CSLL e ISS sobre cinco bases diferentes: principal, prazo, juros, serviços e lucros. O ISS é municipal e os outros seis são do governo federal.

A quase totalidade da incidência econômica é dos tomadores de crédito e de toda a sociedade que tem uma oferta de crédito menor e mais onerosa. Há menos investimento e consumo em outros setores, crescimento mais baixo e o governo tem um resultado fiscal pior, em vez de melhor, pela má qualidade da arrecadação.

Está na ordem do dia a oportunidade de melhorar esse quadro. Há duas PECs Propostas de Emendas Constitucionais, uma da Câmara dos Deputados e outra do Senado sendo analisadas. Uma (PEC 45) é um cinco em um: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, transformados em um, o IBS. Há períodos de transição de 10 anos e de 50 anos. É omisso com relação ao IOF. A outra (PEC 110) adiciona também: Pasep, Cide, IOF e Salário Educação.

São duas propostas de mudar, sem mudar muito. Continuam alíquotas diferentes em cada ente da federação. Há alguns aprimoramentos, mas há também a inclusão de mais tributos por um tempo. O período de transição pode se alongar décadas. Mais importante, a análise da incidência econômica na estrutura pós-reforma não está no debate, assim como medidas de curto prazo.

O Executivo nunca enviou sua proposta. Passados 17 meses, anunciou que encaminhará uma até agosto e tentará criar um consenso entre as três. Anunciou também o ITF (Imposto sobre Transações Financeiras) no saque e no depósito em dinheiro, inicialmente em 0,4%, que não incidiria sobre operações de mercado financeiro e extinguiria outros tributos. A conta não fecha.

Deixar tudo como está para ver como é que fica é arriscado. O resultado da reforma pode ser pior para a intermediação e pior para o Brasil. Podem continuar a tributar o crédito, aumentar as alíquotas e cada Estado e município fixar alíquotas diferentes para juros, piorar ainda mais o IOF e não resolver nem questão da isonomia, nem dos créditos tributários e nem da justiça social.

A questão é o que fazer. Um primeiro ponto é incluir no debate a questão da incidência da estrutura tributária e o impacto a médio e longo prazo no crescimento e na concentração de renda. Alguns ajustes são possíveis sem reformas, como zerar o IOF, o PIS e o Cofins sobre receitas de operações de crédito e elevar a tributação para 30% do rendimento em todos os ativos de renda fixa.

Pode-se mudar o imposto de renda e criar uma alíquota adicional de 35% para rendas acima de R$ 500 mil anuais e mudar rendimentos de juros sujeitos a tributação exclusivamente na fonte em juros recebidos como renda e descontar o imposto de renda adiantado. O IOF sobre operações de câmbio tem que ser ajustado, atualmente, tributa o turista que quer consumir aqui e isenta o investidor estrangeiro nos mercados futuros.

É possível melhorar a transparência tanto do Banco Central como do Tesouro Nacional de qual é a incidência legal na intermediação. Deve-se incluir o IOF nas demonstrações de resultados das instituições e tratar o tributo como tal nas operações de crédito. Pode-se estabelecer um marco regulador para a tributação da intermediação na Emenda Constitucional que for votada, assim como eliminar algumas distorções, como créditos tributários e limites de deduções.

Há mais a ser feito na intermediação, na tributação e na política econômica. Mas as medidas propostas não têm porque serem postergadas. É isso.

Roberto Luis Troster é economista
robertotroster@uol.com.br


Fonte: Valor - Opinião, por Roberto Luis Troster, 19/06/2020