O projeto de lei para reformular a Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações no serviço público promove dezenas de mudanças, como instituir novas modalidades de concorrência, sextuplicar os valores para dispensa de licitação, acabar com a carta-convite, criar um site para concentrar informações sobre todas as concorrências públicas do país e fortalecer os comitês de licitação.
O texto, aprovado pelos senadores em 2016, ganhou força este ano como parte da agenda microeconômica do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A ideia é aprovar o PL no plenário antes das eleições e encaminhar para o Senado dar o aval final até o fim do ano.
O projeto faz a exclusão de "erro grosseiro" dos critérios para classificar sobrepreço e superfaturamento. Essa expressão, afirmam empresas e partidos como o PT, é muito aberta e dá margem para discricionaridade do Judiciário e órgãos de controle. O assunto ganhou mais relevância porque a proposta aumenta em até quatro anos a prisão por fraude em licitações se ficar comprovado sobrepreço ou superfaturamento. Pelo PL, seria necessário provar que o servidor público ou empresa teve a intenção de fraudar.
Outra alteração é que as cautelares do Tribunal de Contas da União (TCU) para paralisar licitações e contratos com indícios de irregularidades, hoje sem prazo para durarem, só serão mantidas por até 60 dias, com o argumento que isso agilizará os certames.
Técnicos do TCU são contra. Dizem que o risco pode continuar a existir após esse período e citam dado do governo federal de que, de duas mil obras paradas no país, apenas 12 são por decisões do tribunal - as demais são por falta de licenças, disputas judiciais ou atrasos em pagamentos.
Também há questionamentos sobre o valor que poderá ser dispensado de licitação. Hoje os órgãos públicos podem contratar diretamente, sem concorrência, até R$ 8 mil em compras e R$ 15 mil para obras. Com o argumento de que não há atualização há 25 anos, o projeto sextuplica os valores: R$ 50 mil para compras e R$ 100 mil para serviços.
Segundo o relator do projeto, deputado João Arruda (MDB-PR), o texto está em fase final de negociação e um dos principais avanços será um site nacional de licitações e pregões, que concentrará informações para que contratos de todo o país possam ser comparados. O site também divulgará os editais de licitações, permitindo que empresas de todo o país participem. O relator ainda defende que a criação do cargo de "agente de licitações", que será treinado pelos tribunais de contas, tornará mais profissional a realização dos certames.
Para o secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Walter Baere, o projeto corrige defesagem do Brasil num contexto internacional de atualização nas regras de contratações do setor público.
Baere destaca como umas das principais inovações o conceito de diálogo competitivo, no qual a sociedade e as empresas interessadas no projeto participam previamente da sua elaboração. Isso, disse, deve reduzir o problema de falhas de projeto, que levam a encarecimento dos custos finais. "No Brasil, as falhas de projeto levam a aditivos em profusão. É uma situação em que não importa o preço da licitação porque já se sabe que terá aditivos", afirmou.
O TCU também considera esse novo modelo positivo, com experiências bemsucedidas na Europa, mas as empreiteiras questionam. "Essa modalidade parece sinônimo de corrupção, diz nota técnica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O PL ainda cria o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), conceito que já existe no segmento de concessão, introduzido há cerca de três anos. Nesse caso, as empresas podem levar ao governo projetos e apresentar propostas e quando a licitação for feita, o vencedor paga para quem fez o projeto. "Isso só existe para concessões, não como regra geral de contratações, o que agora poderá ocorrer", disse Baere.
O terceiro ponto que o governo considera parte da "espinha dorsal" do PL é a transferência de risco do projeto para o contratante, de forma a evitar os aditivos contratuais. Baere admite que isso pode levar a uma primeira impressão de que o preço da licitação ficará mais caro, mas, na visão dele, o resultado tende a ser melhor para a administração porque haverá menos aditivos. O controle de qualidade será feito pelo DNIT e a licitação será precificada com base em estimativa dos preços do mercado.
Baere também destacou a inversão de fases na licitação, permitindo que a habilitação ocorra após a avaliação das propostas. Assim, a apresentação de documentos e demais exigências ocorreriam após o resultado, o que em tese aumentaria a competição e encurtaria o prazo da licitação, evitando excessos de impugnação.
Fonte: Valor - Política, por Raphael Di Cunto e Fabio Graner , 11/06/2018

