O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) declarou a construtora Skanska Brasil inidônea. Com isso, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos com o poder público no país por, pelo menos, dois anos. Esta é a segunda penalidade aplicada em empresas investigadas pela Operação LavaJato.
No mês passado, a Mendes Junior foi declarada inidônea pela então Controladoria Geral da União substituída pelo ministério quando o presidente interino Michel Temer assumiu o governo. De acordo com o ministério, a Skanska pagou R$ 3 milhões de propina a agentes públicos com o objetivo de conquistar um contrato de R$ 1,3 bilhão com a Petrobras para a ampliação do Terminal de Cabiúnas, no Rio de Janeiro. Para operacionalizar o esquema, a Skanska usou uma empresa de fachada com a qual firmou contrato fictício para dissimular o pagamento da propina.
O processo foi instaurado pela antiga CGU em decorrência da Lava Jato. O ministério informou que conduziu a investigação de modo a oferecer à empresa a garantia ao "direito à ampla defesa e ao contraditório". No processo, o ministério usou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, incluindo Ministério Público Federal (MPF), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobras, além de ouvir depoimentos dos delatores Alberto Youssef, doleiro e pivô da LavaJato; Paulo Roberto Costa, exdiretor de Abastecimento da Petrobras; e Pedro Barusco, exgerente de Serviços da estatal.
Segundo o ministério, apesar de a Skanska alegar em sua defesa que as provas obtidas durante o processo não eram suficientes, foi possível comprovar sua participação "no conluio que operava junto à Petrobras" e o pagamento de propina a agentes da estatal por meio de simulação de contrato com empresa de fachada. Os delatores detalharam à Justiça que o "modus operandi" da Skanska, "no sentido de que a propina seria paga a Renato Duque [exdiretor de Serviços da Petrobras, preso na LavaJato] por meio da emissão de notas fiscais frias pela empresa de fachada Energex, com a qual a Skanska firmou contrato simulado no mesmo valor da propina",
informou o ministério por meio de nota.
"Em relação à Energex, a comissão do PAR [Processo Administrativo de Responsabilização] comprovou que se trata de empresa de fachada, haja vista ser pessoa jurídica com um capital social declarado de apenas R$ 1.000,00, não possuir nenhum funcionário registrado e estar localizada em um modesto sobrado do interior de São Paulo, mesmo local onde funcionariam outras 14 empresas. Além disso, constatouse também que a assinatura do contrato de R$ 3 milhões com a Energex e a declaração de prestação dos supostos serviços emitida por essa empresa são do mesmo dia, o que caracteriza uma das evidências de que se trata de simulação de contrato."
Valor - Empresas, por Letícia Casado
Fonte: APeMEC, 10/06/2016

