Se o governo está com a arrecadação acima do esperado, esse excedente não poderia se transformar em benefício tributário ou em uma redução de imposto?

Essa foi a pergunta que alguns parlamentares fizeram à equipe econômica, ao longo da semana passada, enquanto a greve dos caminhoneiros refluía e se faziam contas relativas às consequências das concessões feitas para conter o movimento.

A resposta é que usar o excedente arrecadado é possível, mas nos próximos anos.

Quando da elaboração do orçamento do próximo ano, se a decisão for transformar parte dessa arrecadação em renúncia tributária, será possível aprovar o uso desse montante, mas não com o ano já iniciado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 14, estabelece que se for dado algum benefício tributário no ano em curso, é obrigatória a compensação de três formas: aumento de alíquota de imposto existente, elevação da base tributária, ou criação de um imposto novo.

Até 2010 (gestão do ex-presidente Lula), o governo fazia vista grossa e utilizava a arrecadação a mais como fonte para renúncia tributária ao longo do ano.

De lá para cá, vários acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) vedaram essa manobra.

A arrecadação federal teve em abril alta real (acima da inflação) de 7,83% em relação ao mesmo mês de 2017 e alcançou R$ 130,8 bilhões.

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado Aberto, por Maria Cristina Frias, 04/06/2018