O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (27) a medida provisória que estabelece o salário mínimo de R$ 1.100 a partir de primeiro de 1º janeiro deste ano.

A proposta recebeu aval após votação simbólica e segue para promulgação porque não houve alterações em relação ao texto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A mudança não prevê ganho real aos trabalhadores. De acordo com a inflação oficial divulgada em janeiro deste ano, o piso deveria ter subido de R$ 1.045 para R$ 1.102 para repor as perdas, em vez dos R$ 1.100 propostos pelo governo.

O reajuste do salário mínimo gera impacto nas contas públicas porque aposentadorias e outros benefícios são atrelados ao piso nacional.

Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cofres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões.

Assim, o reajuste provocará um aumento direto de gastos do governo federal no valor de R$ 19,3 bilhões, segundo dados da Consultoria Legislativa do Senado.

O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.

A proposta enviada pelo Executivo não sofreu alterações em nenhuma das Casas. Se não fosse aprovada até 1° de junho, ela perderia a validade.

O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), criticou o valor determinado pelo governo para o salário mínimo deste ano.

"O aumento real do salário mínimo é extremamente necessário, principalmente na atual conjuntura política, econômica e social. A pandemia, juntamente com o governo Bolsonaro, trouxeram de volta a fome no país. Precisamos assegurar e garantir melhores condições de vida para a população brasileira."

Após a aprovação do novo valor do salário mínimo, os senadores votaram a medida provisória que define novos critérios para concessão do BPC (benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência).

Como sofreu alterações na Câmara, o texto vai à sanção. A medida também perderia validade em 1° de junho.

Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício pessoas com deficiência ou idosos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo.

De acordo com as novas regras, esse limite poderá ser ampliado para até meio salário mínimo dependendo do grau da deficiência, da dependência de terceiros para o desempenho de atividades diárias e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Serviço Único de Assistência Social).

BPC tem valor de R$ 1.100 (um salário mínimo) e é pago mensalmente. Podem solicitar o benefício idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar nem auxílio da família.

Esses beneficiários poderão ser convocados para avaliação das condições que levaram à concessão ou manutenção do BPC. A perícia médica e social ficará a cargo do INSS.

A MP prevê que dívidas de beneficiários por recebimento irregular do BPC ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal dos benefícios.

Ela também regulamenta o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas que não vinha sendo concedido por falta de regulamentação.

O benefício, de metade do valor do BPC, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebem o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com pagamento de até dois salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, estados e municípios.

De acordo com a MP, o auxílio poderá ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade ao beneficiário que tiver recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e cujo benefício tenha sido suspenso.

O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com BPC, com prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

Se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC ou do próprio auxílio-inclusão, o pagamento do auxílio-inclusão será interrompido.

 
 

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Washington Luiz - Brasília, 27/05/2021