A Prefeitura de São Paulo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões com um novo programa de parcelamento de débitos, instituído hoje pela Lei nº 17.557. Débitos tributários, como de ISS e IPTU, e não tributários poderão ser pagos em até 120 meses.
As dívidas de tributos parceladas terão descontos de 60% no valor dos juros de mora e de 50% da multa. Os descontos são maiores no caso de pagamento à vista: 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa.
Débitos não tributários terão desconto, no pagamento à vista, de 85% do valor dos encargos. Em caso de parcelamento, a redução é de 60% em multa e juros.
O contribuinte poderá aderir ao programa em até 90 dias depois da edição do decreto que vai regulamentar o parcelamento. Não há data prevista para a publicação deste decreto.
Para empresas, o valor da parcela mínima de cada parcela é de R$ 300. Para pessoas físicas, de R$ 50.
De acordo com o advogado Marcel Alcades, sócio do escritório Mattos Filho, o programa de parcelamento não prevê descontos no valor principal do débito. Além disso, os descontos previstos de juros e multas não são extraordinários.
“Se avaliamos que há chance de ganhar a discussão sobre o débito, avalio que não seria o caso de entrar no parcelamento”, afirma. Mas pondera: “É uma análise caso a caso do contribuinte, inclusive do perfil dele, de querer ou não continuar discutindo o débito na esfera administrativa e judicial”, afirma.
A prefeitura também vai anistiar multas e juros de parcelas em aberto do IPTU deste ano, vencidas até 30 de abril. O contribuinte terá até 30 de novembro para pagar o imposto pelo valor original, acrescido de correção monetária. Se o débito não for pago até essa data, os encargos voltam a incidir.
Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo, 27/05/2021

