O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o limite de crédito disponível para obras de mobilidade urbana no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). De acordo com nota do Ministério da Fazenda, o CMN ampliou em R$ 2 bilhões o limite global para as operações, de R$ 19,4 bilhões para R$ 21,4 bilhões.

A decisão atende pleito do Ministério das Cidades e, além de ampliar o limite global, permite o remanejamento de valores dos eixos "Grandes Cidades" e "Médias Cidades", em favor dos empreendimentos do PAC.

O CMN também autorizou a contratação de novas operações de crédito destinadas a ações de saneamento ambiental no PAC. Também por solicitação do Ministério das Cidades, o CMN determinou a ampliação, em R$ 3,5 bilhões, do limite de contratação de novas operações de crédito atualmente existente.

Segundo a Fazenda, "dessa maneira, o limite global autorizado para ações de saneamento ambiental constante do inciso VI do art. 9º-B foi aumentado de R$ 25,95 bilhões para R$ 29,45 bilhões. Tal ampliação visa dar continuidade a este programa de investimentos, de forma a garantir os recursos necessários à manutenção do desenvolvimento deste setor".

O CMN também permitiu a reabertura do prazo de contratação para financiamentos do Programa Caminho da Escola, que encerrou no fim de 2013. O programa visa ampliar e renovar a frota destinada ao transporte de alunos das escolas públicas, no ensino básico, por meio da aquisição de ônibus e embarcações padronizadas.

Outra alteração feita pelo Conselho foi em relação aos critérios para a concessão de financiamentos de exportações brasileiras. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, com a medida, até 35% das exportações podem ser financiadas, com prazo máximo de 25 anos e carência máxima do financiamento em dez semestres. Os juros não podem ser inferiores a 0,5%. As condições valem para vendas a países com menor acesso ao mercado financeiro internacional, mas que demandam produtos do Brasil.

A determinação revoga a resolução CMN nº 3.512/2007 que, segundo o ministério, estabelecia apenas o piso da taxa de juros para estes financiamentos, que era 2% ao ano ou correção pela taxa libor, o que fosse menor.

Diversos países menos desenvolvidos, que possuem programas de apoio financiados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), só podem tomar empréstimos acima de certo limite se estes empréstimos forem concessionais. Para a Fazenda, "é importante que o Brasil, a exemplo de outros países, possa contar com um instrumento desta natureza, alinhado à prática internacional, para poder financiar exportações para os países com esta limitação".

Além das condições de prazo e juros citadas, fica também fixado o limite de empréstimo concessional em 25% da dotação orçamentária anual do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) na modalidade financiamento e inserida a obrigatoriedade de o país tomador do crédito apresentar garantias soberanas.


Fonte: Valor, por Vandson Lima, 27/05/2014