O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir amanhã se as empresas são obrigadas a realizar negociação coletiva para realizar demissão em massa. O julgamento começou hoje, mas até agora só quatro dos onze ministros votaram. O julgamento continua nessa quinta-feira.
A necessidade de negociação coletiva não tem previsão legal, mas é exigida pela jurisprudência. A reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 2017 dispensa a obrigação. O tema é julgado com repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores da Justiça.
O recurso em que o tema é julgado foi apresentado ao STF pela Embraer e pela Eleb Equipamentos. As empresas alegam que exigir a negociação é uma interferência no poder de gestão do empregador. A medida não se alinharia ao princípio da livre iniciativa e ameaçaria a sobrevivência das que estão em crise.
Já os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo alegam que as normas estrangeiras exigem motivação legítima para a dispensa, sob pena de readmissão de empregados desligados. Ainda segundo as entidades, a incidência do direito comparado é necessária nesse caso para suprir lacunas no direito nacional, pela necessidade de universalização das conquistas sociais (RE 999435).
Por enquanto, três ministros se posicionaram contra a exigência de negociação coletiva e um a favor.
Votos
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o constituinte foi cuidadoso para que o trabalhador não fosse pressionado a ceder quando ameaçado com a perda de emprego. Por isso há proteção constitucional quanto a salário e jornada. O salário pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo. A redução da jornada também depende de negociação coletiva.
“Onde o legislador quis impor a negociação coletiva ele o fez”, afirmou o relator. Como tese de repercussão geral, sugeriu: “A dispensa em massa de trabalhadores prescinde (dispensa) de negociação coletiva”. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator.
O ministro Edson Fachin divergiu. Para Fachin, a negociação coletiva prévia é obrigatória nos casos de demissão em massa. “Na relação de trabalho é ao trabalhador que se concerne a concepção maior da dignidade da pessoa humana como fundamento do direito constitucional que exige não uma proteção abstrata, mas concreta e real, quer seja por parte do Estado ou da própria comunidade”, afirmou.
Por causa do horário, o julgamento foi suspenso e continua amanhã.
Fonte: Valor Econômico - Legislação - Beatriz Olivon, Valor — Brasília, 19/05/2021

