Relatora do projeto de lei que cria normas jurídicas especiais para o período da pandemia da covid-19, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) decidiu rejeitar o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e retomar o texto aprovado pelos senadores há algumas semanas.

Com isso, a proposta volta a prever que as empresas de aplicativos de transporte individual terão de repassar, até 30 de outubro de 2020, ao menos 15% a mais por cada viagem realizada pelos motoristas, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas.

A supressão da medida havia sido feita por sugestão do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que atuou como relator do projeto na Câmara.

"Apesar da elevada preocupação externada pelo deputado Enrico Misasi, esses dispositivos foram incorporados ao texto aprovado no Senado em virtude da maioria formada na votação. Lembro que na sessão deste plenário, ocorrida em 3 de abril, essa emenda foi levada a votos após a aprovação do substitutivo por mim apresentado, e logrou êxito ao alcançar a maioria de 49 votos a favor da inclusão desses dispositivos, tendo sido vencidos os 27 parlamentares que votaram contra", justificou Simone Tebet.

Outro trecho que tinha sido suprimido pelos deputados era o que tornava 1º de janeiro de 2021 como marco temporal para o início da vigência Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, um dispositivo que adiava a entrada em vigor da lei. Na prática, com a supressão feita pela Câmara, a legislação entraria em vigor em 14 de agosto de 2020, como estava previsto inicialmente.

Simone Tebet também rejeitou essa alteração e, em seu substitutivo, manteve entendimento de que a LGPD só passará a valer oficialmente em janeiro do mês que vem. Além disso, a relatora manteve a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas, datado para 1º de agosto de 2021.

O projeto foi uma sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para estabelecer regras e prazos excepcionais no Direito durante a pandemia da codiv-19. As medidas valerão do dia 20 de março, quando foi decretada a calamidade pública, até 30 de outubro.

O projeto autoriza a realização de assembleias virtuais pelas empresas, proíbe a devolução de produtos perecíveis, de consumo imediato ou medicamentos comprados para entrega em casa (o Código de Defesa do Consumidor autoriza a devolução em até sete dias, mesmo que sem motivo justificado) e impede despejos por liminar em caso de inadimplência no aluguel.

A proposta define ainda que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário durante a pandemia não serão considerados fatos imprevisíveis e, portanto, não devem levar a revisão de contratos, exceto nos casos de locação ou consumo. Com isso, uma empresa não poderá recorrer à Justiça para não pagar outra alegando que está excessivamente onerada.

Outra iniciativa é autorizar que o síndico de condomínios possa restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação pelo coronavírus e até proibir a realização de reuniões e festividades dentro da propriedade exclusiva dos condôminos. As assembleias de condomínios também poderão ocorrer de forma virtual.

O projeto também suspende, da data de publicação da lei até 30 de outubro, o prazo de 12 meses para que seja finalizado o processo de inventário e de partilha, permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) flexibilize a pesagem dos eixos dos caminhões nas estradas nesse período e define que a prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia deverá ocorrer, durante a pandemia, na modalidade domiciliar.


Fonte: Valor Econômico - Política, por Renan Truffi -Brasília, 19/05/2020