O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei 13.999 que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para socorrer com crédito o segmento de empresas de menor porte e que sofrem com os efeitos da pandemia da covid-19. Ainda para dar fôlego ao pequeno, o governo estuda lançar linha de crédito para profissionais liberais da saúde, como fisioterapeuta, anestesista e enfermeira, segundo o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos.
Os vetos feitos pelo presidente no âmbito do Pronampe atende recomendação da equipe econômica de impedir a concessão de crédito para empresas com restrições; permitir cobrança de juros durante o período de carência de contrato; e evitar a prorrogação do prazo de parcelamentos especiais como o Refis. Afif espera que a medida disponibilize entre R$ 17 bilhões e R$ 18 bilhões de crédito a partir da próxima semana.
Para que os recursos cheguem com rapidez ao microempresário, Afif afirmou que aposta em parcerias como a que está sendo negociada pela Caixa Econômica Federal com empresas para que as “maquininhas” sejam utilizadas para contratação do crédito.
O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Alexandre Da Costa, acredita que o recurso chegará na ponta porque o Tesouro Nacional garante uma parcela elevada da operação. “85% de garantia na primeira perda faz com que praticamente seja 100% de garantia porque nenhuma carteira vai ter mais de 85% de perda”, explicou o secretário ao Valor. “Praticamente, não tem risco para o banco”, afirmou, acrescentando que devem operar a linha apenas as instituições financeiras que já trabalham com a modalidade.
Costa ressaltou que um dos principais desafios hoje é fazer com que o crédito chegue na ponta. “O risco percebido pelo sistema financeiro na atual crise é gigantesco”, afirmou, destacando que os bancos no país já são naturalmente retraídos e, no cenário de crise, esse problema foi recrudescido. Ele afirmou que não quer trabalhar com um “plano B”.
A sanção presidencial com vetos na lei que cria o Pronampe foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Dentre os pontos retirados do texto aprovado pelo Congresso Nacional estão os parágrafos 6 e 7 do artigo 2 , que eram sobre prestação de informações pela Receita Federal ao Banco Central (BC) sobre as operações de crédito realizadas no âmbito do programa. O Ministério da Economia recomendou o veto porque considera que a medida geraria insegurança jurídica por não deixar claro quais seriam essas informações compartilhadas, o que poderia gerar equívocos operacionais na execução do programa.
Também foi derrubado do projeto inciso 9 do artigo 2 , que permitia a concessão de crédito para empresas com restrições. Para explicar o veto, o Ministério da Economia e o BC informaram que a proposta contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o dispositivo vetado abria margem para que parte dos recursos do programa fosse direcionado para a liquidação dos créditos em atraso ou baixados em prejuízo de suas próprias carteiras, uma vez que não estarão obrigadas a observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros.
No artigo 3 foi vetado o inciso III, que tratava de carência de oito meses da linha, contatos da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic nesse período. Neste caso, a justificativa do Ministério da Economia foi que a medida contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento.
Também foi retirado do texto aprovado pelo Congresso Nacional todo o capítulo IV, que prorroga prazos para pagamento de parcelamentos especiais, o conhecido Refis, e trata de suspensão do início do procedimento de exclusão dos contribuintes do programa. O Ministério da Economia recomendou o veto pois a medida acabaria acarretando em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Recentemente, para minimizar os efeitos do coronavírus na economia, o governo informou que enviaria ao Congresso Nacional uma proposta para elevar o percentual que o aposentado pode comprometer de seu benefício com crédito consignado. Nesta terça, no entanto, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, afirmou que o assunto não foi encaminhado porque não houve consenso no governo. “Não houve consenso para encaminhado”, disse em comissão externa da Câmara dos Deputados que discute ações contra o coronavírus.
Fonte: Valor Econômico - Finanças, por Edna Simão - Brasília, 19/05/2020

