O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendeu até setembro a exigência de uma série de certidões daqueles que procuram as suas linhas de crédito automático, Finame e as emergenciais, em linha com a Medida Provisória N° 958, de 24 de abril de 2020, e a Emenda Constitucional N° 106, de 7 de maio de 2020.
“A suspensão desburocratiza e reduz obstáculos para aqueles que tiveram dificuldade em obter recursos do BNDES durante a pandemia”, diz a nota divulgada pelo banco de fomento.
Dessa forma, os empreendedores ficarão livres de apresentar na hora da proposta Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Imposto Territorial Rural (ITR); e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A medida começa a ser implementada a partir de hoje.
De acordo com o banco, com as medidas, se tornarão viáveis contratações de novos financiamentos, necessários para a diminuição do impacto da crise e retomada gradual da economia. “Além de permitir acesso a crédito novo, as flexibilizações permitirão também manter ativos os contratos de financiamento já em curso que, por falta de documentação exigida até a edição da MP, seriam necessariamente levados à situação de vencimento antecipado”, frisa o comunicado do BNDES.
Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Rafael Rosas - Rio, 11/05/2020

